
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino chamou de “Império dos Penduricalhos” o sistema de verbas e benefícios que permite a servidores públicos receber salários muito acima do teto constitucional e, em decisão liminar, deu 60 dias para que os Três Poderes revisem esses pagamentos. A determinação, proferida nesta quinta-feira (5), alcança União, Estados e municípios.
Segundo Dino, a suspensão de pagamentos que não tenham respaldo legal claro é o caminho mais rápido para enfrentar o problema. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, escreveu o ministro.
Ele classificou os contracheques milionários espalhados pelo serviço público como uma “violação massiva” da Constituição e condenou o uso de gratificações e auxílios de caráter permanente e geral para furar o teto salarial, hoje equivalente ao subsídio de um ministro do STF, de R$ 46,3 mil.
Dino criticou, em especial, os benefícios que ganham apelidos em datas festivas. A liminar reprovou “os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como auxílio-peru ou auxílio-panetone”, pagos a magistrados de tribunais estaduais em épocas de Natal. “Seguramente, tal amplo rol de indenizações, gerando supersalários, não possui precedentes no Direito brasileiro”, afirmou.
Pela decisão, os Três Poderes deverão revisar todos os itens pagos como adicionais salariais e que, na prática, permitem que servidores recebam acima do teto constitucional. Ao fim do prazo de 60 dias, “aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei, votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (…) devem ser imediatamente suspensas”, destacou o ministro.
O alvo são vantagens classificadas como indenizatórias, mas que na prática funcionam como aumento permanente de remuneração. Em muitos tribunais de Justiça, por exemplo, desembargadores recebem mensalmente entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, isto é, de três a quatro vezes o valor do teto que Dino quer ver respeitado.
Sobre os valores recebidos acima do limite constitucional no Judiciário, não incide Imposto de Renda, sob o argumento de que se tratam de verbas indenizatórias, e não remuneratórias. Dino, contudo, apontou que a criatividade administrativa para “batizar” vantagens vem sendo usada para burlar o espírito da Constituição.
Desde que assumiu a cadeira deixada pela ministra Rosa Weber, em setembro de 2024, Flávio Dino tem adotado um discurso duro contra o que chama de “criatividade administrativa” do poder público, especialmente em temas remuneratórios. A decisão desta quinta reforça essa linha.
Para o ministro, a proliferação de penduricalhos e de exceções ao teto desvirtua a lógica de justiça remuneratória e alimenta privilégios incompatíveis com a realidade fiscal do País. A liminar busca impor um freio imediato a práticas que, segundo ele, se multiplicaram em diversas esferas do Estado.
Dino também intimou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que adotem “as medidas políticas necessárias” a fim de suprir o que classificou como omissão inconstitucional do Legislativo na regulamentação do tema.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por uma associação de promotores, que inicialmente tratava apenas de pagamentos a membros do Ministério Público na cidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo.
Ao analisar o caso, Dino afirmou que o problema dos penduricalhos e supersalários já foi discutido diversas vezes no Judiciário e que há inúmeros exemplos de pagamentos irregulares em diferentes órgãos. Por isso, entendeu que a solução não poderia se limitar a um caso específico e ampliou o alcance da liminar para toda a administração pública, incluindo os três Poderes e todas as esferas federativas.
O ministro argumentou que o STF costuma reconhecer a possibilidade de estender os efeitos de uma decisão judicial quando o tema alcança contextos similares em larga escala. Ele determinou que sua liminar seja submetida ao referendo do plenário do Supremo, assim que o processo retornar à pauta.

