
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a inclusão na legislação de um dispositivo que permita aos delegados recorrer de decisões judiciais e arguir impedimento ou suspeição de autoridades, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de inquéritos policiais.
O pedido, encaminhado nesta sexta-feira (13) e também assinado pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), ocorre em meio à repercussão das investigações relacionadas ao Banco Master.
As entidades defendem que a previsão legal seja incorporada ao chamado PL Antifacção ou apresentada por meio de projeto autônomo. Segundo o ofício, a medida daria maior segurança jurídica à atuação dos delegados, especialmente em situações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro.
Caso Banco Master
A iniciativa surge após críticas de ministros do STF à atuação da Polícia Federal no caso que envolveu o ministro Dias Toffoli. Magistrados apontaram que a investigação teria avançado sem autorização prévia da Corte, o que poderia comprometer a validade do material colhido.
No relatório encaminhado ao Supremo, a PF mencionou possíveis indícios relacionados ao ministro, mas não formalizou pedido de suspeição. Ainda assim, o episódio gerou debate sobre os limites da atuação da autoridade policial.
As entidades argumentam que a legislação atual não prevê de forma expressa a possibilidade de o delegado recorrer de decisões judiciais ou suscitar suspeição, o que, na avaliação delas, pode gerar insegurança jurídica e entraves às investigações.
Proposta das entidades
No documento enviado à Câmara, as associações defendem que seja assegurado ao delegado o direito de:
• recorrer de indeferimentos parciais ou totais de pedidos feitos ao Judiciário no interesse da investigação;
• arguir impedimento ou suspeição de qualquer autoridade que atue no inquérito, quando houver elementos suficientes.
Para as entidades, a previsão legal garantiria instrumentos “desburocratizadores” e maior celeridade à investigação criminal.
Fundamentação
A Polícia Federal sustentou, no envio de informações ao presidente do STF, Edson Fachin, que agiu com base no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que determina o encaminhamento dos autos ao tribunal competente quando houver indícios de crime envolvendo magistrado.
O debate agora se desloca para o Congresso Nacional, onde caberá à Câmara decidir se acolhe ou não a proposta de alteração legislativa.

