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14 de janeiro de 2026 - 18h18
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STF

Defesa pede redução de pena de hacker condenado por invasão ao CNJ

Advogados citam decreto do indulto natalino e dizem que requisitos legais já foram cumpridos

14 janeiro 2026 - 16h05João Pedro Bitencourt
Defesa pediu ao STF redução da pena de Walter Delgatti com base no decreto do indulto natalino
Defesa pediu ao STF redução da pena de Walter Delgatti com base no decreto do indulto natalino - (Foto: ABrasil)

A defesa do hacker Walter Delgatti Neto pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14), a redução da pena com base no decreto do indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado. O pedido não busca o perdão total da condenação, mas a diminuição do tempo restante de prisão.

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Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses por ter invadido, em 2023, os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, ele inseriu um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, ação que, segundo a investigação, foi feita a pedido da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente presa na Itália.

O decreto presidencial prevê a chamada comutação da pena, mecanismo que reduz parte do tempo de prisão para condenados que cumpram critérios como tempo mínimo de pena e bom comportamento no sistema prisional. Diferentemente do indulto, a comutação não extingue a condenação.

De acordo com a defesa, Delgatti é reincidente, o que exige o cumprimento de pelo menos um quarto da pena até 25 de dezembro de 2025. O advogado Ariovaldo Moreira afirma que esse prazo foi alcançado em 24 de agosto de 2025, o que permitiria a redução de 25% da pena restante.

Os advogados também argumentam que os crimes pelos quais Delgatti foi condenado — invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica — não estão entre aqueles que impedem o benefício, como crimes hediondos, terrorismo, tráfico de drogas ou corrupção. Embora o decreto exclua condenações por atentado ao Estado Democrático de Direito, a defesa sustenta que essa tipificação não foi aplicada no processo.

Outro ponto citado no pedido é o bom comportamento carcerário. Segundo a defesa, Delgatti não sofreu punições disciplinares nem registros de indisciplina no último ano, requisito exigido para a concessão da comutação.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a progressão do regime fechado para o semiaberto. Na decisão, o magistrado destacou que há registros favoráveis das unidades prisionais e manifestação positiva da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à conduta do condenado.

O pedido de redução de pena ainda será analisado pelo STF.

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