
A defesa do ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, conseguiu uma importante vitória na Justiça ao garantir que a 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidisse, por unanimidade, declarar a suspeição e afastar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, do julgamento dos processos da "Operação Lama Asfáltica", que foi deflagrada em 2014 pela Polícia Federal para apurar suspeitas de fraudes e superfaturamentos em licitações e contratos de obras públicas durante a gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB). O magistrado teve atuação pendendo para a acusação, o que acabou prejudicando a defesa dos acusados, segundo a decisão do TRF3, que afastou o juiz dos casos.

No seu voto, o relator da exceção de suspeição, desembargador Paulo Fontes, relata que a defesa baseia a sua petição inicial sobretudo no teor das informações prestadas pelo magistrado em habeas corpus, no curso da chamada operação Lama Asfáltica. "Em seus memoriais de aditamento, traz novos elementos respeitantes à conduta do magistrado durante as audiências de instrução. Já se disse que a toga não amortalha o homem e disso não discordamos. Não se deseja que o magistrado seja indiferente à corrupção e aos males que assolam o país, mas há um limite sutil entre o empenho profissional e a determinação em aplicar a lei penal e a postura inquisitorial que não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, pois compromete a imparcialidade do magistrado. Penso que o MM. Juiz Federal excepto transpôs esse limite", transcreveu.
O desembargador prossegue lembrando que, no presente caso, tem que o juiz, convencido da culpa dos réus, passou a conduzir a causa sem a necessária equidistância dos pontos de vista acusatório e defensivo, dificultando a atividade probatória da defesa e agindo com rigor por vezes excessivo, noticiado sempre pelas defesas e em muitos casos abrandado por decisões do TRF3. "Constata-se que o magistrado adotou nas audiências postura claramente inquisitória ou acusatória, modelo do qual o nosso processo penal vem tentando se afastar desde a Constituição de 1988, passando por alterações legislativas diversas nesse sentido, inclusive com o recente pacote anticrime", lembrou.
Ainda em seu voto, Paulo Fontes destaca que, diante de todo o exposto, considerou que deve ser reconhecida a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira para atuar no feito. "O caso pode ser considerado de suspeição, por ferir o princípio acusatório, de sede constitucional. ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente exceção para declarar o excepto suspeito para atuar no caso, determinando a remessa do processo em questão ao substituto legal e anulando-se todos os atos decisórios e instrutórios a partir da decisão de recebimento da denúncia (inclusive)", concluiu.
Dessa forma, a 5ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, julgar procedente a exceção para declarar o excepto suspeito para atuar no caso, determinando a remessa do processo em questão ao substituto legal e anulando-se todos os atos decisórios e instrutórios a partir da decisão de recebimento da denúncia (inclusive), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
A reportagem foi procurada pela assessoria do ex-deputado, que se manifestou alegando que aguarda a "renovação dos atos processuais, justamente para poder provar, perante um juiz imparcial, que o cliente é inocente". Confira a nota na íntegra:
"A defesa do ex-deputado Edson Giroto, representada pelos advogados Daniel Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Bialski, ressalta que 'felizmente' o TRF reconheceu a suspeição e falta de imparcialidade do juiz na condução da causa. A decisão se expandirá a outros processos da mencionada operação. Vale destacar que a decisão muito bem evidencia o que a defesa sempre defendeu: a parcialidade do juiz de causa. O juiz 'passou a conduzir a causa sem a necessária equidistância dos pontos de vista acusatório e defensivo, dificultando a atividade probatória da defesa e agindo com rigor por vezes excessivo. O juiz assumiu postura inquisitorial e acusatória na condução do caso, denotando a sua falta de imparcialidade para processar'. A postura na audiência não foi fato isolado. Agora, a defesa espera a renovação dos atos processuais, justamente para poder provar, perante um juiz imparcial, que o cliente é inocente", diz a nota.
*Matéria atualizada às 11h45 para o acréscimo de novas informações.
