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JULGAMENTO STF

Defesa de Bolsonaro celebra voto de Fux por absolvição no STF

Ministro considerou que não há provas suficientes contra o ex-presidente em processo por tentativa de golpe

11 setembro 2025 - 07h30Redação
Luiz Fux contraria os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino
Luiz Fux contraria os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino - (Foto: Wilton Junior/Estadão)
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu com entusiasmo o voto do ministro Luiz Fux, que se posicionou pela absolvição do ex-mandatário no julgamento sobre tentativa de golpe de Estado e outros crimes. O advogado Celso Vilardi classificou o voto como técnico e alinhado com os argumentos apresentados pela defesa desde o início do processo.

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“Foi um voto que acolheu na íntegra a tese da defesa, abordando de forma exaustiva as provas constantes nos autos”, afirmou Vilardi, ao comentar a manifestação de Fux, terceiro ministro a votar no caso que julga o núcleo central da trama golpista investigada pelo Supremo Tribunal Federal.

O advogado destacou ainda que o ministro deu atenção especial às preliminares levantadas pela defesa, especialmente no que diz respeito ao acesso a documentos do processo. “Fiquei muito feliz com o reconhecimento dessas questões. Em determinado momento, parecia que eram temas secundários, mas Fux deixou claro que o direito de acesso é ponto pacificado na jurisprudência do STF”, acrescentou.

Outro ponto reforçado pela defesa foi a tentativa de desvincular Bolsonaro de planos como o “Punhal Verde Amarelo” e o movimento golpista conhecido como “Copa 2022”. Também negaram qualquer relação com os atos do dia 8 de janeiro. Segundo Vilardi, mesmo as reuniões citadas pela acusação não ultrapassariam o caráter de "atos preparatórios", o que, em sua visão, esvazia a tese da denúncia.

Até o momento, o placar está dividido. O relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação. O julgamento será retomado com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, atual presidente da Primeira Turma do STF.

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