
Tentando deixar o regime semiaberto antes do previsto, a defesa do ex-deputado Daniel Silveira solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (27), a progressão para o regime aberto. Os advogados alegam que ele tem direito a uma redução de 113 dias da pena por atividades realizadas enquanto esteve preso.

A solicitação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que agora analisa se concede ou não o benefício.
Segundo os advogados Michael Pinheiro e Paulo César de Faria, Silveira fez leituras, cursos e trabalhou durante o período em que esteve detido na colônia agrícola de Magé, no Rio de Janeiro. Somadas, essas atividades renderiam 113 dias de remição da pena, o que permitiria a transição ao regime aberto a partir de 23 de agosto — quatro meses antes da data originalmente prevista, 15 de dezembro.
Entre os livros lidos pelo ex-deputado, estão títulos como Crime e Castigo, O Príncipe, 1984, O Processo, A Arte da Guerra e Memórias Póstumas de Brás Cubas. A leitura dessas obras teria garantido 48 dias de redução da pena.
Silveira também concluiu dois cursos — Fundamentação da Educação e Contabilidade Escolar — que somam mais 15 dias de remição. Além disso, trabalhou por 92 dias na unidade, o que, segundo os cálculos da defesa, corresponde a mais 30 dias de abatimento na pena.
Pedido para pernoitar em casa - Além da progressão de regime, os advogados solicitaram que Silveira possa cumprir a obrigação de pernoite em casa, em caráter excepcional. O argumento é que o ex-parlamentar está em recuperação de uma cirurgia no joelho feita há cerca de um mês e enfrenta dificuldades para ir e voltar diariamente à unidade prisional.
Um pedido anterior para que Silveira ficasse em prisão domiciliar no período pós-operatório foi negado. Agora, os defensores esperam que a solicitação de pernoite domiciliar seja avaliada diante do novo cenário.
A decisão sobre o pedido depende do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, o STF não se pronunciou oficialmente sobre a possibilidade de concessão da progressão de regime ou da autorização para o cumprimento de pernoite fora da unidade prisional.
