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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Coronel David propõe lei que obriga agressor ressarcir SUS em caso de violência doméstica

Segundo o projeto, qualquer pessoa que, por ação ou omissão, cause lesão, violência física, sexual ou psicológica a uma mulher, será obrigada a reembolsar todos os danos causados, com base na tabela do SUS

1 agosto 2023 - 14h40Da Assessoria
Deputado Coronel David
Deputado Coronel David - (Foto: Divulgação)

Na sessão plenária desta terça-feira (1), o deputado Coronel David (PL) apresentou um projeto de Lei que visa a responsabilização do agressor pelos custos de saúde relacionados à violência doméstica e familiar. O projeto propõe que os agressores reembolsem o Estado pelos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas.

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A Lei estabelece que a assistência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deve ser articulada de acordo com a legislação em vigor, e que a reparação deve ser feita aos cofres estaduais. Segundo o projeto, qualquer pessoa que, por ação ou omissão, cause lesão, violência física, sexual ou psicológica a uma mulher, será obrigada a reembolsar todos os danos causados, com base na tabela do SUS.

Além disso, o reembolso deve ser feito aos cofres estaduais quando os recursos do SUS forem transferidos e recolhidos pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, conforme a Lei Federal nº 13.871, de 17 de setembro de 2019, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

O Projeto de Lei defende a responsabilização do agressor pelo ressarcimento dos custos feitos pelo Estado, através de transferências feitas ao ente federativo pelo fundo nacional de saúde, de acordo com a legislação federal.

A Lei Federal nº 13.871, de 17 de setembro de 2019, que altera a Lei Maria da Penha, já dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar.

Segundo a justificativa do Projeto, a ideia é desestimular a prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, ao mostrar que os agressores serão responsabilizados economicamente pelos danos que causarem.

Além disso, considera-se justo que os recursos arrecadados por meio do reembolso dos serviços prestados pelo SUS retornem aos cofres do ente federativo responsável pela unidade de saúde que prestou o atendimento, que teve que arcar com os custos da assistência à saúde das vítimas de violência doméstica e familiar.

A proposição é semelhante à Lei Federal nº 13.871/2019 e à Lei Estadual nº 6.092/2022 do Estado do Amazonas, que também estabelecem a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos de saúde das vítimas de violência doméstica.

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