
Senado e Câmara dos Deputados solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da validade da decisão do Congresso que suspendeu decretos presidenciais responsáveis pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025.

Segundo as duas Casas Legislativas, o governo federal desrespeitou a Constituição ao utilizar um imposto de natureza regulatória com finalidade de aumentar arrecadação, o que configuraria desvio de finalidade.
O pedido foi protocolado no STF no âmbito de ações que tratam da legalidade dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, além do Decreto Legislativo 176, aprovado em junho pelo Congresso. O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo os efeitos dos textos e agendou para esta terça-feira (15) uma audiência de conciliação.
O Congresso também solicita que a Corte declare inconstitucionais os decretos do Executivo, mantendo suspensos os aumentos no imposto.
Uso indevido do IOF
O principal argumento dos parlamentares é que as medidas do governo não têm caráter regulatório, como exige a Constituição para mudanças no IOF, mas foram elaboradas com objetivo de reforçar o caixa federal.
De acordo com o Senado, a elevação de alíquotas teve como meta o cumprimento de metas fiscais, o que violaria a legislação tributária, que permite mudanças apenas em nome de políticas monetárias.
Além disso, o Congresso critica a criação de novas modalidades de cobrança, como no caso das operações de risco sacado — tipo de transação financeira usada por empresas para antecipar pagamentos com mediação de bancos.
Reação política
A suspensão dos decretos foi aprovada com ampla maioria na Câmara (383 votos a favor e 98 contra) e validada em votação simbólica no Senado. O relator da proposta, senador Izalci Lucas (PL-DF), afirmou que a medida presidencial traria impactos negativos à economia e afetaria programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.
A Advocacia do Senado defende que o Legislativo atuou dentro de suas atribuições constitucionais, ao exercer controle sobre atos do Executivo. O documento enviado ao STF ressalta que decretos regulamentares podem, sim, ser sustados pelo Parlamento, quando ultrapassam os limites legais.
