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BOICOTE ELEITORAL

Administradores de grupo de WhatsApp são condenados por perseguição política nas eleições de 2022

Dupla foi responsável por boicote a eleitores e comerciantes que apoiavam adversários de Bolsonaro, incluindo ameaças e danos financeiros às vítimas.

6 agosto 2025 - 13h45Maria Magnabosco
A lista de boicote foi inicialmente divulgada no grupo de WhatsApp 'Patriotas Cafelândia'
A lista de boicote foi inicialmente divulgada no grupo de WhatsApp 'Patriotas Cafelândia' - Foto: Reuters/Dado Ruvic

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, na última quarta-feira (30), os administradores do grupo de WhatsApp "Patriotas Cafelândia" por perseguição política nas eleições de 2022. O caso envolve o professor Davoine Francisco Colpani e o dentista Edson Parra Nani Filho, que divulgaram uma lista de boicote a pessoas que, segundo eles, não votariam em Jair Bolsonaro (PL).

Canal WhatsApp

A lista, que foi compartilhada em um grupo de aproximadamente 300 pessoas, incluía comerciantes, prestadores de serviços e profissionais liberais, todos chamados de “esquerdopatas”, “malditos” e “traidores”. O objetivo era prejudicar os negócios e empregos dessas pessoas, identificadas como “eleitores de outros candidatos”. O caso ocorreu em Cafelândia, um município no interior de São Paulo.

Boicote e danos às vítimas
O processo revela que os participantes do grupo foram incentivados a não comprar de estabelecimentos ou contratar serviços dos "traidores". Uma das vítimas, dona de um bar, teve sua empresa classificada como “vermelha” por apoiar o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O impacto foi imediato: a comerciante sofreu uma queda de 60% no faturamento após o boicote.

Em outro caso, um comerciante foi ameaçado por um membro do grupo, sendo pressionado a expor a bandeira de Bolsonaro em seu estabelecimento para ter seu nome retirado da lista. Após recusar a proposta, seu faturamento também despencou e não se recuperou até o momento do processo.

Ameaças e violência política
Uma comerciante relatou um incidente de violência quando, em outubro de 2022, uma caminhonete explodiu uma pequena bomba em seu bar, o que a deixou temerosa pela segurança de seu negócio e família. A vítima afirmou que o medo de sofrer agressões físicas aumentava devido ao tamanho do grupo e às ações violentas que vinham sendo realizadas, como paralisações em estradas.

Defesa dos acusados e condenação
Embora os acusados, Davoine e Edson, tenham negado a autoria do boicote, ambos admitiram a divulgação da lista. No entanto, o desembargador Luís Soares de Mello, relator do caso, não acatou a versão dos réus, destacando que as provas apresentadas eram suficientes para a condenação.

Penas e indenização
Os réus foram condenados a reclusão em regime aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos, e devem pagar indenizações por danos morais às vítimas, no valor de quatro salários mínimos cada. Davoine foi condenado a um ano e quatro meses, e Edson a um ano e cinco meses de reclusão.

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