
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, a proposta que estabelece o piso salarial nacional de R$ 10.991,19 para médicos e cirurgiões-dentistas. O texto prevê reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A proposta define a jornada de trabalho em, no mínimo, 20 horas semanais ou 4 horas diárias. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Velloso (União-AC), ao Projeto de Lei 765/15 e seus apensados (PLs 776/15, 1602/15, 11162/18, 1584/19, 1507/22, 2201/19, 1143/22 e 1259/23), que altera a Lei 3.999/61. Atualmente, essa lei define o piso salarial dos médicos como três vezes e o dos auxiliares como duas vezes o salário mínimo regional.
O relator, Eduardo Velloso, destacou a complexidade de fixar um piso salarial nacional devido às disparidades regionais do país. “Nesse contexto, a determinação de um valor que deverá ser cumprido por todas as unidades da Federação é tarefa complexa, mas não podemos nos furtar a tal tarefa, para evitar que se mantenha a distorção atual”, afirmou.
Embora a Federação Nacional dos Médicos sugira o valor de R$ 19.404,13, a proposta aprovada optou por seguir o montante de R$ 10.991,19, presente no PL 1365/22 do Senado Federal, valor em estudo pelo Poder Executivo.
A proposta garante a remuneração da hora suplementar em, no mínimo, 50% superior à hora normal. O trabalho noturno também terá remuneração superior à do diurno, com acréscimo de, pelo menos, 50% sobre a hora diurna.
O projeto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
