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Com lei sancionada, Mara Caseiro fortalece proteção das mulheres em bares e festas

A norma tem como objetivo prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, assegurando um conjunto de direitos às vítimas e atribuindo responsabilidades claras aos estabelecimentos que atuam no setor do entretenimento

4 julho 2025 - 08h38Tavane Ferraresi
O deputada estadual Mara Caseiro
O deputada estadual Mara Caseiro - (Foto: Victor Chileno)

Foi sancionada nesta quarta-feira (3) a Lei nº 6.445/2025, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade da divulgação do protocolo “Não é Não” em bares, boates, casas noturnas, shows e demais estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas em Mato Grosso do Sul.

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A norma tem como objetivo prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, assegurando um conjunto de direitos às vítimas e atribuindo responsabilidades claras aos estabelecimentos que atuam no setor do entretenimento.

A iniciativa estadual reforça a aplicação da Lei Federal nº 14.786/2023, que criou o protocolo “Não é Não” em nível nacional. Com a sanção da nova legislação, Mato Grosso do Sul dá um passo à frente ao regulamentar e ampliar sua efetividade no âmbito local.

“É inaceitável que mulheres ainda precisem lidar com situações de assédio, medo e violência em ambientes que deveriam ser de lazer e convivência. Com esta lei, garantimos não só a divulgação do protocolo, mas também a adoção de medidas concretas para proteger e acolher quem for vítima”, afirmou a deputada Mara Caseiro.

A parlamentar, que tem histórico de atuação firme em defesa das mulheres, destaca que a nova legislação impõe direitos claros às vítimas, como o afastamento imediato do agressor, o respeito ao seu relato, acesso à informação sobre seus direitos e a possibilidade de ser acompanhada por alguém de sua escolha até um local seguro ou até seu transporte.

Além disso, o texto prevê que o Poder Público poderá promover campanhas educativas sobre o protocolo, ampliando a conscientização da população e dos profissionais que atuam nesses locais.

O descumprimento da norma implicará penalidades previstas na legislação federal, como advertência e multa, para os estabelecimentos que deixarem de cumprir os procedimentos obrigatórios.

A Lei nº 6.445/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira, 3 de julho. Para Mara Caseiro, é uma vitória coletiva. “Estamos falando de salvar vidas, de oferecer segurança e dignidade. Essa é uma luta de todas nós, e transformá-la em política pública efetiva é um compromisso que assumi desde o início do meu mandato”, concluiu.

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