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POLÍTICA

CNJ proíbe retaliação contra quem denunciar assédio no Judiciário

Nova regra amplia proteção às vítimas e impõe ônus da prova à administração pública

4 fevereiro 2026 - 17h20João Pedro Bitencourt
CNJ aprovou norma que proíbe retaliações contra denunciantes de assédio no Judiciário.
CNJ aprovou norma que proíbe retaliações contra denunciantes de assédio no Judiciário. - (Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma que proíbe retaliações contra pessoas que denunciarem casos de assédio ou discriminação no Poder Judiciário. A mudança foi aprovada na última quinta-feira (29) e integra um pacote de alterações que endurece a política nacional de enfrentamento a esse tipo de violência nas relações profissionais.

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Com a nova regra, caberá à administração pública comprovar que atos administrativos não configuram represália. O CNJ lista como possíveis formas de retaliação medidas como exoneração, mudança de lotação sem justificativa, alteração repentina de avaliações de desempenho, restrição de atribuições e negação de acesso a cursos ou capacitações.

A norma amplia o alcance da política de combate ao assédio e passa a abranger todas as condutas de assédio moral, sexual e discriminação no ambiente do Judiciário. Estão incluídos servidores, magistrados, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados, prestadores de serviço e também as serventias extrajudiciais.

Outra mudança formaliza o conceito de “notícia de assédio ou discriminação”. A partir de agora, qualquer comunicação sobre o tema, inclusive informal, deve ser considerada e tratada como ponto de partida para apuração. O texto também reorganiza o fluxo de acolhimento das vítimas, prevendo que uma comissão faça o primeiro atendimento e articule com a instância correspondente, garantindo sigilo e proteção.

A resolução ainda prevê ações permanentes de conscientização. Entre elas estão a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente realizada na primeira semana de maio, e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, programado para ocorrer anualmente no segundo semestre.

As regras se aplicam exclusivamente a casos internos do Poder Judiciário, relacionados às condutas nas relações profissionais.

A aprovação da norma ocorre em meio à repercussão de uma denúncia tornada pública nesta quarta-feira (4), envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi. Ele é acusado de assédio sexual contra uma jovem de 18 anos, em um episódio que teria ocorrido no dia 9 de janeiro, durante o recesso judiciário. O ministro nega as acusações e afirma que os fatos divulgados não correspondem à realidade.

O caso tramita em sigilo no CNJ, com o objetivo de preservar a intimidade da vítima e evitar exposição indevida. Caso seja instaurado procedimento e haja condenação, as sanções administrativas previstas vão de advertência à aposentadoria compulsória.

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