
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), por unanimidade, o Projeto de Lei 2.857/2019, que aumenta em um terço a pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes por meio da internet, incluindo aplicativos e redes sociais.

A relatora do texto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a necessidade do endurecimento da punição: “As tecnologias atualmente usadas para promover a interação entre pessoas amplificam ou facilitam a prática de crimes que antes ocorriam apenas no mundo presencial”.
Atualmente, o artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa, a quem alicia, assedia, instiga ou constrange crianças para prática de ato libidinoso, por qualquer meio de comunicação. Com a mudança, a punição será ampliada em um terço.
O projeto ganhou destaque após a denúncia do influenciador Felca Bressanim contra perfis que usam crianças e adolescentes com pouca roupa, dançando músicas sensuais ou abordando temas sexuais em plataformas digitais, visando monetização.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que nos próximos 30 dias será apresentado um projeto sobre ‘adultização infantil’, construído por grupo de trabalho com parlamentares e especialistas.
A discussão sobre a responsabilização das plataformas digitais gera divergências. Deputados da oposição afirmam que a regulação seria censura, enquanto parlamentares da base defendem que as redes devem ser responsabilizadas por conteúdos que exploram crianças e adolescentes.
O deputado Helder Salomão (PT-ES) ressaltou: “Quem não quer regular as redes sociais, as plataformas digitais, é conivente com esse tipo de crime de pedofilia, de violência sexual, de exploração sexual e de abuso sexual contra crianças e adolescentes do nosso país”.
