
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (12), a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 15 anos de prisão em regime fechado. O julgamento foi concluído com o voto da ministra Cármen Lúcia, que formou maioria com os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, integrantes da Primeira Turma da Corte.
Com isso, o STF também anulou a votação da Câmara dos Deputados que tentou manter a parlamentar no cargo, contrariando os efeitos da sentença condenatória.
Em seu voto, Cármen Lúcia reforçou que a perda de mandato é uma consequência direta e automática da condenação criminal a pena em regime fechado, tornando inviável o exercício do cargo por Zambelli. “A condenação a pena que deva ser cumprida em regime fechado, como se dá na espécie vertente, relativamente a Carla Zambelli Salgado de Oliveira, impede que ela sequer se apresente, sendo fática e juridicamente impossível ela representar quem quer que seja”, afirmou a ministra.
Ela também destacou o prejuízo à representação popular: “A manutenção do mandato deixaria o representado – o povo que elege – sem representação, pela impossibilidade de comparecimento para o exercício do cargo pelo que tinha sido eleito”.
Zambelli foi condenada em duas ações penais por envolvimento com organização criminosa e porte ilegal de arma, ligadas a episódios ocorridos antes dos ataques de 8 de janeiro de 2023. As penas somadas chegam a 15 anos de reclusão em regime fechado. A deputada também perdeu os direitos políticos e está inabilitada para funções públicas enquanto durar a pena.
A tentativa da Câmara de barrar os efeitos da condenação foi considerada inconstitucional pelos ministros. Segundo a interpretação do STF, o artigo 55 da Constituição Federal prevê a perda automática do mandato em casos de condenação criminal definitiva com pena de reclusão.
Com quatro votos a favor da cassação, o julgamento foi encerrado e passa a ter efeito imediato. A defesa de Zambelli ainda pode apresentar recursos, mas não há efeito suspensivo.

