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12 de dezembro de 2025 - 19h32
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POLÍTICA

Com voto de Cármen Lúcia, STF confirma cassação do mandato de Carla Zambelli

Deputada foi condenada a 15 anos de prisão; Corte anulou votação da Câmara que tentou mantê-la no cargo

12 dezembro 2025 - 17h00Pepita Ortega
STF confirma cassação do mandato de Carla Zambelli após voto decisivo da ministra Cármen Lúcia.
STF confirma cassação do mandato de Carla Zambelli após voto decisivo da ministra Cármen Lúcia. - (Foto: ABrasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (12), a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 15 anos de prisão em regime fechado. O julgamento foi concluído com o voto da ministra Cármen Lúcia, que formou maioria com os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, integrantes da Primeira Turma da Corte.

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Com isso, o STF também anulou a votação da Câmara dos Deputados que tentou manter a parlamentar no cargo, contrariando os efeitos da sentença condenatória.

Em seu voto, Cármen Lúcia reforçou que a perda de mandato é uma consequência direta e automática da condenação criminal a pena em regime fechado, tornando inviável o exercício do cargo por Zambelli. “A condenação a pena que deva ser cumprida em regime fechado, como se dá na espécie vertente, relativamente a Carla Zambelli Salgado de Oliveira, impede que ela sequer se apresente, sendo fática e juridicamente impossível ela representar quem quer que seja”, afirmou a ministra.

Ela também destacou o prejuízo à representação popular: “A manutenção do mandato deixaria o representado – o povo que elege – sem representação, pela impossibilidade de comparecimento para o exercício do cargo pelo que tinha sido eleito”.

Zambelli foi condenada em duas ações penais por envolvimento com organização criminosa e porte ilegal de arma, ligadas a episódios ocorridos antes dos ataques de 8 de janeiro de 2023. As penas somadas chegam a 15 anos de reclusão em regime fechado. A deputada também perdeu os direitos políticos e está inabilitada para funções públicas enquanto durar a pena.

A tentativa da Câmara de barrar os efeitos da condenação foi considerada inconstitucional pelos ministros. Segundo a interpretação do STF, o artigo 55 da Constituição Federal prevê a perda automática do mandato em casos de condenação criminal definitiva com pena de reclusão.

Com quatro votos a favor da cassação, o julgamento foi encerrado e passa a ter efeito imediato. A defesa de Zambelli ainda pode apresentar recursos, mas não há efeito suspensivo.

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