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06 de outubro de 2025 - 17h55
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POLÍTICA

Cármen Lúcia dá cinco dias para Congresso e governo explicarem mudanças na Lei da Ficha Limpa

Ministra do STF cobra explicações urgentes sobre alterações que reduziram o prazo de inelegibilidade de políticos condenados

6 outubro 2025 - 14h50Redação E+
Ministra determinou que Executivo e Legislativo enviem informações ao STF.
Ministra determinou que Executivo e Legislativo enviem informações ao STF. - Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 6, que o Congresso Nacional e o governo federal prestem explicações sobre as recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa e na Lei das Eleições. As alterações, sancionadas no fim de setembro, reduziram o tempo de inelegibilidade de políticos condenados.

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O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão cinco dias para enviar as informações solicitadas. Segundo a ministra, o prazo é “improrrogável” e deve ser cumprido “com urgência e prioridade”.

As mudanças são alvo de uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que alega retrocesso nas regras de combate à corrupção e defesa da moralidade pública. Relatora do caso, Cármen Lúcia adotou o “rito abreviado”, que acelera o julgamento e leva o tema diretamente ao plenário do STF.

A magistrada também determinou que, após as manifestações do Congresso e do presidente, o processo seja encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para emitir pareceres.

A Lei da Ficha Limpa prevê que políticos considerados inelegíveis não possam disputar eleições por oito anos após o fim da legislatura. Com a nova redação, o prazo passa a contar a partir da condenação, renúncia ou decisão que determine a perda do cargo — o que, na prática, encurta o período de inelegibilidade.

Para a Rede, as alterações representam “um retrocesso institucional na proteção da probidade e da moralidade administrativas”.

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