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POLÍTICA

Candidato negro pode ter mais verba

A verba pública, que nas eleições municipais deste ano soma R$ 2 bilhões, seria dividida segundo o critério racial, obedecendo a proporção de candidatos negros e brancos de cada partido

5 julho 2020 - 06h05
O objetivo é usar o dinheiro do fundo para corrigir distorções históricas e evitar que os partidos favoreçam políticos brancos.
O objetivo é usar o dinheiro do fundo para corrigir distorções históricas e evitar que os partidos favoreçam políticos brancos. - ( Foto: Roberto Jayme / TSE)
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Mesmo sendo maioria da população brasileira, negros representaram apenas 24% dos deputados federais escolhidos pelo voto popular em 2018. Uma consulta em análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode mudar esse cenário, com a discussão sobre a reserva de recursos do Fundo Eleitoral - e de tempo de rádio e TV - para viabilizar as campanhas de candidatos negros e negras. A verba pública, que nas eleições municipais deste ano soma R$ 2 bilhões, seria dividida segundo o critério racial, obedecendo a proporção de candidatos negros e brancos de cada partido.

O objetivo é usar o dinheiro do fundo para corrigir distorções históricas e evitar que os partidos favoreçam políticos brancos. Segundo um estudo da FGV Direito São Paulo, homens brancos representaram 43,1% de todos os candidatos a deputado federal nas eleições de 2018, mas concentraram cerca de 60% das receitas de campanha. Por outro lado, as mulheres negras - que somaram 12,9% das candidaturas à Câmara - ficaram com apenas 6,7% do volume total de recursos. Elas sofrem dupla discriminação: recebem menos recursos que os homens por serem mulheres, e menos que as mulheres brancas.

"A sociedade brasileira é racista, e a estrutura partidária reproduz o racismo. O interior dos partidos não é necessariamente democrático, e quem está nas mesas diretoras, no comando das decisões, são homens brancos", observou o cientista político Cristiano Rodrigues, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Rodrigues aponta que, na distribuição dos recursos, as siglas tendem a privilegiar os candidatos que mobilizam mais dinheiro (como empresários) e aqueles que são provenientes de famílias com forte tradição política. "A população negra está mais ausente desses espaços."

Cota

No caso das mulheres, a legislação eleitoral prevê uma cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições para os cargos de deputados federais, estaduais e vereadores. No entanto, não há nenhum dispositivo legal que obriga os partidos a lançarem um número mínimo de candidatos negros. Ao entrar com a consulta no TSE, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) pediu que o tribunal estabelecesse uma cota de 30% de candidaturas negras para cada agremiação. A medida foi rejeitada pelo relator do caso e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, para quem uma iniciativa nesse sentido depende de lei a ser aprovada pelo Congresso.

O ministro, no entanto, acolheu outros pedidos da consulta. Barroso quer que a "fatia feminina" do Fundo Eleitoral e do tempo de rádio e TV sejam divididos entre candidatas negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas por cada partido. O mesmo critério deve ser adotado para homens negros e brancos.

"A ordem constitucional não apenas rejeita todas as formas de preconceito e discriminação, mas também impõe ao Estado o dever de atuar positivamente no combate a esse tipo de desvio e na redução das desigualdades de fato. Há um dever de integração dos negros em espaços de poder, noção que é potencializada no caso dos parlamentos. É que a representação de todos os diferentes grupos sociais no parlamento é essencial para o adequado funcionamento da democracia", disse Barroso. O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do colega.

O julgamento, iniciado na última terça-feira, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. Moraes concordou com o entendimento dos colegas sobre o problema do racismo no País, mas alertou para os riscos de a reserva de recursos e de propaganda eleitoral para candidatos negros gerar um efeito contrário: a retaliação desses candidatos pelos próprios partidos.

"Por não existir um mínimo legal de candidaturas, seja de mulheres negras, seja de homens negros, em tese, haveria a possibilidade de retaliação partidária, de não se admitir mais candidaturas. A minha análise é para verificar um mecanismo para impedir isso (a retaliação)", comentou Moraes.

Como a discussão está suspensa por tempo indeterminado, não é possível saber se o entendimento a ser firmado já valerá para as eleições de novembro. Na atual legislatura, as mulheres negras representam apenas 2,5% do total de eleitos na Câmara dos Deputados, enquanto as mulheres brancas são 12,28%, os homens negros 22,02% e os homens brancos 62,57%, segundo o estudo "Democracia e representação nas eleições de 2018". O levantamento apontou que 26% das candidaturas a deputado federal eram de homens negros, mas esse grupo recebeu apenas 16,6% do total dos recursos.

"É mais do que oportuna (a consulta). Se efetivamente quisermos criar políticas públicas e legislação para fomentar comportamentos antirracistas, precisamos de representantes negros no Congresso", disse a professora Luciana Ramos, uma das coordenadoras do estudo.

Autora da consulta ao TSE, Benedita opina que a discussão não é sobre privilégios. "Queremos que o Parlamento espelhe a representação da sociedade", disse. Contrária ao uso de dinheiro público por partidos, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ressalta que "não adianta garantir vagas por gênero ou raça se o Fundo Eleitoral é gerido por critérios dos partidos, normalmente obscuros e injustos". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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