
A Câmara dos Deputados deve votar ainda nesta semana um projeto de lei que prevê pena mais dura para quem adulterar alimentos e bebidas no Brasil. A proposta, que tramita na Casa desde 2007, transforma esse tipo de crime em hediondo, o que significa penas mais rígidas e maior dificuldade para os condenados progredirem de regime. O texto ganhou força após recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas no país.

De autoria do ex-deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o projeto foi protocolado após um escândalo envolvendo a adulteração de leite com soda cáustica e água oxigenada por uma cooperativa. Na última semana, o plenário da Câmara aprovou a tramitação em regime de urgência, o que abre caminho para que a votação do mérito ocorra nos próximos dias.
Caso seja aprovado, o projeto inclui a adulteração de alimentos e bebidas na lista de crimes hediondos — categoria que impede fiança, anistia e indulto. Além disso, a progressão de regime se torna mais lenta, e as penas podem alcançar até 30 anos, caso o ato resulte em morte e seja tipificado como homicídio.
Projeto busca resposta penal mais dura, mas especialistas cobram prevenção
Para juristas, a proposta atende a uma demanda social por punições mais severas, mas não resolve o problema da fiscalização deficiente. Em entrevista à Rádio Eldorado, a advogada criminalista Vitória Menezes, do escritório Macário Menezes, afirmou que espera a aprovação do projeto, mas destacou que o impacto real só será sentido na execução penal — e não na prevenção.
“O que falta é fiscalização. A punição mais dura pode até ter um efeito simbólico importante, mas ela só se aplica depois que o crime acontece. O ideal seria impedir que esses produtos adulterados cheguem ao consumidor”, avaliou.
O projeto volta aos holofotes justamente no momento em que o país lida com casos graves de contaminação por bebidas com metanol. A substância, altamente tóxica, tem sido usada de forma clandestina na fabricação de bebidas alcoólicas falsificadas, levando a casos de intoxicação e até mortes em diferentes estados.
Entenda o que muda com a tipificação como crime hediondo
Atualmente, a adulteração de alimentos e bebidas pode ser enquadrada em crimes contra a saúde pública, com penas variáveis. Com a mudança proposta, a pena base se mantém, mas o crime passa a ser considerado hediondo, o que altera o tratamento penal dado ao réu.
Entre os efeitos práticos estão:
Proibição de liberdade provisória mediante fiança;
Impossibilidade de anistia, graça ou indulto;
Regime inicial de pena mais severo (geralmente fechado);
Progressão penal mais lenta — o condenado deve cumprir ao menos dois quintos da pena, se primário, ou três quintos, se reincidente.
A proposta já conta com apoio de bancadas de diferentes partidos, e a tendência é de que avance com facilidade no plenário. O debate sobre o tema ganhou força especialmente após a repercussão nas redes sociais dos riscos causados por bebidas adulteradas, com relatos de internações e mortes.
