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03 de dezembro de 2025 - 21h41
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POLÍTICA

Câmara aprova projeto que restringe decisões individuais de ministros do STF

Proposta impede que ministros do STF ou partidos pequenos atuem isoladamente; texto segue direto ao Senado

3 dezembro 2025 - 21h15Redação O Estado de S. Paulo
Sede do STF.
Sede do STF. - (Foto: Fábio Rodrigues/ABrasil)

No mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu poderes do Senado para aprovar impeachment de magistrados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (3), um projeto de lei que limita decisões isoladas de magistrados contra leis aprovadas pelo Congresso.

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Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, ele será encaminhado diretamente ao Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

A proposta também estabelece regras mais rígidas para que partidos recorram ao STF. Segundo o texto, apenas partidos que cumpram critérios de cláusula de barreira poderão propor ações de inconstitucionalidade, impedindo que legendas pequenas ou “nanicas” ajuízem processos isoladamente. O projeto permite, entretanto, que partidos que se unam em federações possam recorrer à corte.

Contexto da decisão de Gilmar Mendes

Na mesma data, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em ação movida pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados do Brasil, alterando regras de impeachment de ministros do STF. Pela decisão, a aprovação de um pedido de impedimento só pode ocorrer com 2/3 dos senadores, enquanto a regra atual exige apenas maioria simples (metade mais um dos presentes).

Além disso, Gilmar vetou que cidadãos possam apresentar pedidos de impeachment, transferindo essa prerrogativa exclusivamente ao Procurador-Geral da República.

O projeto aprovado na CCJ foi relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e trata das regras para apresentação de ações de inconstitucionalidade perante o STF. Entre os pontos principais, o texto determina que decisões liminares de um ministro devem ser imediatamente submetidas ao plenário do tribunal.

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