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18 de dezembro de 2025 - 21h08
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POLÍTICA

Mesa Diretora da Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão baseada em excesso de faltas foi publicada nesta quinta-feira; parlamentares perderam o cargo por não atingirem frequência mínima exigida

18 dezembro 2025 - 18h00Victor Ohana e Pepita Ortega
Publicação oficial confirma a perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem por excesso de faltas.
Publicação oficial confirma a perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem por excesso de faltas. - (Foto: Eduardo Bolsonaro via Youtube)

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou, nesta quinta-feira (18), a cassação dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos, já publicados no Diário Oficial da Casa, baseiam-se no descumprimento do dever de assiduidade parlamentar, conforme previsto na Constituição Federal.

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As decisões acolheram o parecer do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE), e foram tomadas por maioria de votos entre os membros da Mesa. A perda do mandato é imediata, abrindo caminho para a convocação dos suplentes das respectivas legendas.

O motivo: Infrequência parlamentar - A cassação de ambos os parlamentares fundamenta-se no Artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que trata da perda de mandato do congressista que deixar de comparecer à terça parte das sessões deliberativas de cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada.

Eduardo Bolsonaro (PL-SP): O ato declara que o deputado deixou de comparecer à terça parte das sessões deliberativas na atual sessão legislativa.

Alexandre Ramagem (PL-RJ): A decisão aponta que o parlamentar também atingiu o limite de ausências injustificadas que inviabiliza a continuidade do mandato para a sessão subsequente.

Base Legal e Rito - A Mesa Diretora utilizou suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Art. 15, XIV) para declarar a perda. Diferente de processos por quebra de decoro parlamentar, que exigem votação no plenário por todos os deputados, a cassação por infrequência (conforme o § 3º do Art. 55 da Constituição) pode ser declarada pela própria Mesa Diretora, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa.

O que diz a Constituição (Art. 55, III): "Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada."

Próximos Passos - Com a publicação no Diário Oficial da União e da Câmara, os cargos são considerados vagos. O presidente da Câmara deve agora notificar a Justiça Eleitoral e convocar os suplentes do Partido Liberal (PL) de São Paulo e do Rio de Janeiro para tomarem posse. Espera-se que as defesas de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem recorram da decisão, possivelmente alegando nulidades no processo de contagem de faltas ou buscando medidas liminares no Supremo Tribunal Federal (STF).

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