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23 de outubro de 2025 - 01h25
TJMS
POLÍTICA

Câmara aprova novas regras para decisões do STF e limita atuação de partidos

Projeto segue ao Senado e impõe prazos, restringe decisões monocráticas e exige cláusula de desempenho

22 outubro 2025 - 21h30
Câmara aprova regras para julgamentos do STF e envia texto ao Senado
Câmara aprova regras para julgamentos do STF e envia texto ao Senado - (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a urgência e o texto do Projeto de Lei 3640/2023, que regulamenta o funcionamento das ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta agora segue para análise do Senado.

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A medida estabelece mudanças significativas, como:

  • Prazos para julgamento: ações como ADI, ADO, ADC e ADPF devem ser julgadas em até 12 meses, com possibilidade de prorrogação justificada;

  • Restrições a decisões monocráticas: decisões de um único ministro precisarão de justificativa obrigatória e serão submetidas ao plenário já na sessão seguinte. Caso não sejam analisadas, serão anuladas;

  • Quórum qualificado: para que o STF module os efeitos de suas decisões, será necessário o apoio de 2/3 dos ministros, e não mais maioria simples.

Limitação a partidos - Um dos pontos mais polêmicos do projeto é a exigência de cláusula de desempenho para que partidos políticos possam acionar o STF. Apenas legendas que atingirem o mínimo de 13 deputados federais em 1/3 dos estados ou 2,5% dos votos válidos nacionais, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, poderão propor ações constitucionais.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a mudança, afirmando que a Constituição já assegura esse direito a todos os partidos com representação no Congresso, independentemente da cláusula de barreira. "Não se pode restringir esse direito por meio de lei ordinária", afirmou.

Federações e entidades de classe - O texto também regulamenta que federações partidárias devem agir como uma única entidade, mesmo que apenas um dos partidos federados tenha atingido a cláusula. Além disso, apenas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional poderão propor ações de controle de constitucionalidade.

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