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ENTENDA

Quem é o autor da PEC da Blindagem e por que a proposta voltou ao debate

Proposta apresentada em 2021 ganha força em meio a debates sobre anistia e limites da atuação do STF

17 setembro 2025 - 17h00Karina Ferreira
O ministro do turismo, Celso Sabino (União Brasil), foi o propositor da PEC da Blindagem em 2021, quando era deputado federal pelo PSDB.
O ministro do turismo, Celso Sabino (União Brasil), foi o propositor da PEC da Blindagem em 2021, quando era deputado federal pelo PSDB. - (Foto: JF Diorio/Mtur)
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Quase cinco anos depois de ser protocolada, a chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021) foi aprovada nesta terça-feira (16) pela Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do atual ministro do Turismo, Celso Sabino (União Brasil), ainda quando era deputado do PSDB, recebeu o apoio de outros 185 parlamentares e reacendeu um debate sensível sobre os limites da imunidade parlamentar.

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A proposta recupera um dispositivo que existia na Constituição de 1988 e foi derrubado em 2001: a exigência de que a abertura de processos criminais contra deputados e senadores passe antes pelo aval de suas respectivas Casas. Além disso, os parlamentares aprovaram que essa decisão seja tomada por voto secreto.

A PEC surgiu em 2021, pouco depois da prisão do então deputado Daniel Silveira, detido por publicar vídeos com ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Silveira acabou condenado a oito anos e nove meses de prisão, mas recebeu indulto do então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O perdão foi anulado no ano seguinte pelo STF, que considerou que crimes contra a democracia não podem ser anistiados.

Esse histórico voltou à pauta neste ano, quando a oposição pressionou pelo avanço da PEC em meio a um impasse com a Mesa Diretora da Câmara, chegando a ocupar o espaço em protesto. Apesar da vitória com a aprovação, parlamentares oposicionistas ainda insistem em manter a defesa da anistia como prioridade máxima.

Para Celso Sabino, o texto tem como objetivo reforçar a autonomia do Legislativo. “Não exercitará em plenitude suas funções o membro do Poder Legislativo que se ache tolhido pelo temor de quaisquer consequências nefastas advindas de sua atividade parlamentar. E sem um Poder Legislativo independente não há falar em Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro no documento original.

Com a decisão, o Congresso recupera um poder que havia perdido há mais de duas décadas, recolocando no centro do debate a relação entre Legislativo e Judiciário no equilíbrio democrático.

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