
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4499/2025, que tipifica o crime de domínio de cidades — prática criminosa que envolve o bloqueio de vias públicas com o uso de armamento pesado para facilitar ações como ataques a bancos e prédios públicos. O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo penas de 18 a 30 anos de reclusão. A proposta agora segue para o Senado Federal.

De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a proposta busca enfrentar a crescente sofisticação das ações de grupos criminosos que atuam de forma coordenada e violenta em pequenos e médios municípios do país, em ações popularmente conhecidas como "novo cangaço".
Segundo o texto, comete o crime quem ordenar, executar ou participar de bloqueios em vias terrestres ou aquaviárias, ou obstruir estruturas e equipamentos das forças de segurança, com uso de armas, como parte de ações criminosas.
Exclusão de movimentos sociais - Para evitar interpretações que possam criminalizar manifestações legítimas, um artigo foi incluído por acordo entre os parlamentares, deixando claro que a nova tipificação não se aplica a movimentos políticos, sociais, sindicais, religiosos ou de classe, quando voltados à defesa de direitos, liberdades e garantias constitucionais.
A regra visa resguardar o direito à livre manifestação e impedir que protestos sejam enquadrados indevidamente como crimes de domínio de cidades.
Endurecimento contra arrastões e crimes contra agentes públicos - O projeto também altera o Código Penal para ampliar a pena para o crime de arrastão, que passa a ser punido com reclusão de 6 a 15 anos, além de multa. A pena pode ser agravada em até metade se houver uso de armas de fogo, explosivos, lesão grave ou envolvimento de 10 ou mais pessoas.
Caso a ação resulte em morte, a pena será de 20 a 30 anos, sem prejuízo da punição pelo homicídio.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 4176/2025, que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da segurança pública, do sistema socioeducativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia Pública.
Para homicídios contra esses profissionais — ou contra seus cônjuges, companheiros e parentes de até terceiro grau —, a pena poderá variar de 20 a 40 anos de prisão. No caso de lesão corporal, a reclusão será de 2 a 5 anos.
Ambos os projetos agora aguardam deliberação no Senado.
