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POLÍTICA

Câmara aprova projeto que cria crime de domínio de cidades com penas de até 30 anos

Texto endurece combate a ações criminosas como o 'novo cangaço' e segue para análise do Senado

21 outubro 2025 - 19h45
Câmara aprova projeto que cria crime de domínio de cidades com penas de até 30 anos
Câmara aprova projeto que cria crime de domínio de cidades com penas de até 30 anos - (Foto: Lula Marques/ Agência Braasil)
Terça da Carne

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4499/2025, que tipifica o crime de domínio de cidades — prática criminosa que envolve o bloqueio de vias públicas com o uso de armamento pesado para facilitar ações como ataques a bancos e prédios públicos. O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo penas de 18 a 30 anos de reclusão. A proposta agora segue para o Senado Federal.

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De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a proposta busca enfrentar a crescente sofisticação das ações de grupos criminosos que atuam de forma coordenada e violenta em pequenos e médios municípios do país, em ações popularmente conhecidas como "novo cangaço".

Segundo o texto, comete o crime quem ordenar, executar ou participar de bloqueios em vias terrestres ou aquaviárias, ou obstruir estruturas e equipamentos das forças de segurança, com uso de armas, como parte de ações criminosas.

Exclusão de movimentos sociais - Para evitar interpretações que possam criminalizar manifestações legítimas, um artigo foi incluído por acordo entre os parlamentares, deixando claro que a nova tipificação não se aplica a movimentos políticos, sociais, sindicais, religiosos ou de classe, quando voltados à defesa de direitos, liberdades e garantias constitucionais.

A regra visa resguardar o direito à livre manifestação e impedir que protestos sejam enquadrados indevidamente como crimes de domínio de cidades.

Endurecimento contra arrastões e crimes contra agentes públicos - O projeto também altera o Código Penal para ampliar a pena para o crime de arrastão, que passa a ser punido com reclusão de 6 a 15 anos, além de multa. A pena pode ser agravada em até metade se houver uso de armas de fogo, explosivos, lesão grave ou envolvimento de 10 ou mais pessoas.

Caso a ação resulte em morte, a pena será de 20 a 30 anos, sem prejuízo da punição pelo homicídio.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 4176/2025, que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da segurança pública, do sistema socioeducativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia Pública.

Para homicídios contra esses profissionais — ou contra seus cônjuges, companheiros e parentes de até terceiro grau —, a pena poderá variar de 20 a 40 anos de prisão. No caso de lesão corporal, a reclusão será de 2 a 5 anos.

Ambos os projetos agora aguardam deliberação no Senado.

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