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PUNIÇÃO

Aprovada penalidade para quem fura fila de vacinação contra Covid-19

São passíveis de penalização: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento, e a pessoa imunizada ou seu representante legal

2 março 2021 - 10h05Heloíse Gimenes
Vacina contra a covid-19
Vacina contra a covid-19 - (Foto: REUTERS/Eric Gaillard/File Photo)

Na Ordem Dia desta terça-feira (2), os parlamentares aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei 14/2021, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.

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São passíveis de penalização: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento, e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

Comprovada a infração por meio de processo administrativo, ao agente público será adotada a penalidade prevista na legislação específica do servidor público. Com relação à pessoa imunizada, será aplicada multa de 1.200 Uferms, equivalente a R$ 45.336.

Caso o imunizado seja agente público o valor dobra para 2.400 Uferms, mais de R$ 90 mil. A quantia recolhida com a multa irá para o Fundo Estadual de Saúde. Saiba mais sobre o projeto aqui.

Outros três Projetos de Resolução foram aprovados em discussão única, todos de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB). As propostas concedem Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.

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