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EX-PRESIDENTE

Bolsonaro culpa Carla Zambelli por derrota para Lula: 'Tirou nosso mandato'

Deputada empunhou arma e perseguiu homem nos Jardins na véspera do segundo turno da eleição de 2022

24 março 2025 - 21h35Redação
Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) com arma em punho durante confusão em São Paulo na véspera da eleição de 2022
Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) com arma em punho durante confusão em São Paulo na véspera da eleição de 2022 - (Foto: REPRODUÇÃO)

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atribuiu a derrota na eleição de 2022 à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que sacou uma arma e perseguiu um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma rua no bairro Jardins em São Paulo na véspera do segundo turno.

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"A Carla Zambelli tirou o mandato da gente. Ela tirou o mandato da gente", disse Bolsonaro ao relembrar o episódio durante participação no podcast Inteligência Ltda. nesta segunda-feira, 24. Na visão do ex-presidente, os eleitores associaram a atitude à sua política de defender a ampliação do porte de armas, o que teria lhe custado votos.

A parlamentar é ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo devido ao episódio. Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para condená-la à perda de mandato, mas o ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento nesta segunda-feira. São necessários seis votos para formar maioria.

"Aquela imagem, da forma com que foi usada, a Carla Zambelli perseguindo o cara. Aquilo teve gente falando: olha, o Bolsonaro defende o armamento. Mesmo quem não votou no Lula, anulou o voto. A gente perdeu. São Paulo estava bem, né?" questionou Bolsonaro. "A gente estava com 20 pontos de vantagem", respondeu o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que também participou da entrevista.

A defesa de Zambelli encarou com "esperança" o pedido de vista de Nunes Marques e disse que espera que ele e os demais ministros "possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator".

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