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Foi sancionada a Lei 5.671, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9).

Fica vedada apenas a alienação de armas que estejam efetivamente em uso e cuja alienação possa prejudicar a prestação do serviço público. O Poder Executivo deve regulamentar a lei. Os recursos provenientes da venda direta serão destinados ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNRESP/MS).
Ainda conforme a lei, a alienação somente se aplica aos integrantes dos órgãos de segurança pública vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (Sejusp), que na condição de aposentados ou transferidos para inatividade, possuam autorização para o porte de arma de fogo.
Em caso de disponibilidade de armamento, as armas poderão ser alienadas, por venda direta, aos integrantes em serviço ativo.
