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AGORA É LEI

Supermercados devem disponibilizar carrinhos adaptados em MS

Conforme a lei, deverão ser disponibilizados dois carrinhos de compras adaptados para atender às necessidades das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida

25 junho 2025 - 08h45João Grilo
Supermercados devem disponibilizar carrinhos adaptados em MS
Supermercados devem disponibilizar carrinhos adaptados em MS - (Foto: Divulgação)

A Lei 6.437, de 7 de junho de 2025, publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25), determina que os supermercados e hipermercados localizados em Mato Grosso do Sul disponibilizem carrinhos de compras adaptados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A autoria é da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB).

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Conforme a lei, deverão ser disponibilizados dois carrinhos de compras adaptados para atender às necessidades das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. Eles têm que possuir tração por rodas, serem automatizados ou manuais, e possuírem espaço para colocar as compras.

Conforme a lei da deputada Lia Nogueira, carrinhos devem atender pessoas com deficiência e mobilidade reduzida Foto: Luciana NassarConforme a lei da deputada Lia Nogueira, carrinhos devem atender pessoas com deficiência e mobilidade reduzida Foto: Luciana Nassar

Ainda de acordo com a legislação, são considerados hipermercados e supermercados os estabelecimentos que comercializam, predominantemente, produtos alimentícios variados e outras mercadorias, com área de venda superior a 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados).

O descumprimento das determinações da Lei pode acarretar multas para esses estabelecimentos comerciais. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação.

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