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Foi sancionada a Lei 5.677, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22).

As empresas operadoras de salas de cinema terão 120 dias para promoverem, no mínimo, uma sessão mensal de cinema adaptada, sem sobrepreço ao ordinariamente praticado. Observada a peculiaridade das pessoas com TEA e hipersensibilidade sensorial, as sessões deverão ter luzes levemente acesas, volume de som reduzido e sem a exibição de trailers e propagandas comerciais.
Os familiares ou acompanhantes terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair da sessão sempre que necessário. O ambiente deverá conter o mínimo de estímulos sensoriais. O símbolo mundial do Espectro Autista deverá ser fixado na sala de exibição. Para a execução da Lei, os cinemas poderão firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
As entidades sociais poderão auxiliar as empresas operadoras de salas de cinema na definição de títulos de filmes, horários e peculiaridades para melhor adequação das sessões adaptadas. O descumprimento da norma sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A lei é de autoria do deputado Barbosinha (DEM).
