
Entrou em vigor nesta quinta-feira (16) a Lei Estadual 6.485 de 2025, que reconhece pessoas com doença renal crônica como pessoas com deficiência no Estado de Mato Grosso do Sul. A medida foi proposta pelo deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB) e representa um avanço importante no acesso a direitos e garantias sociais para quem convive com essa condição de saúde.

De acordo com o texto, o reconhecimento é direcionado a pacientes diagnosticados com doença renal crônica que estejam em tratamento no estado. A condição de pessoa com deficiência será aplicada aos que se enquadrarem nos critérios da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na prática, isso significa que o paciente renal crônico poderá ser considerado pessoa com deficiência se apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, que interfiram na sua plena participação social, especialmente em contextos de trabalho, mobilidade e inclusão. A avaliação será feita conforme os critérios legais já existentes em âmbito nacional.
Ao justificar a proposta, o deputado Paulo Corrêa destacou que a maior parte dos pacientes que realizam hemodiálise no Brasil vive em situação de vulnerabilidade social. “Cerca de 90% das pessoas em tratamento não conseguem trabalhar, e mais de 10% têm acima de 65 anos. São indivíduos com impedimentos físicos permanentes, que muitas vezes não têm acesso aos direitos básicos garantidos à pessoa com deficiência”, explicou o parlamentar.
Ele também ressaltou que outros estados já adotaram medidas semelhantes e que a inclusão em Mato Grosso do Sul é uma forma de garantir dignidade e cidadania. “Essa legislação reconhece as limitações impostas pela doença e busca promover mais inclusão e proteção à população renal crônica.”
Com o novo reconhecimento, os pacientes que se enquadrarem nas exigências legais poderão ter acesso a políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência, como prioridade no atendimento em serviços públicos, isenção de impostos em alguns casos, cotas em concursos e programas habitacionais, entre outros benefícios, a depender da regulamentação em cada área.
A medida também fortalece a atuação dos órgãos públicos de saúde e assistência social no acolhimento e suporte a esse público, que enfrenta uma rotina exigente de tratamentos e restrições físicas.
