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AGORA É LEI

Critérios são estabelecidos para certificação de laboratórios ambientais

A publicação da legislação de autoria do deputado Lidio Lopes está no Diário Oficial do Estado

25 junho 2025 - 09h45João Grilo
Conforme Lidio Lopes, autor da lei, a proposta foi amplamente debatida com a UFMS e Imasul
Conforme Lidio Lopes, autor da lei, a proposta foi amplamente debatida com a UFMS e Imasul - (Foto: Luciana Nassar)

O Poder Executivo sancionou a Lei 6.435, de 24 de junho de 2025, que dispõe sobre exigências para certificação dos laboratórios ambientais de Mato Grosso do Sul. A publicação da legislação de autoria do deputado Lidio Lopes (sem partido) está no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).

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Pela lei, os laboratórios que emitem laudos e relatórios de ensaios ambientais precisam ter reconhecimento formal junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), seguindo a norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 17025 – internacionalmente reconhecida e utilizada como referência para garantir a competência, imparcialidade e operação consistente desses estabelecimentos. A medida quer garantir maior confiabilidade e qualidade técnica dos pareceres ambientais utilizados para licenciamento de empreendimentos em Mato Grosso do Sul.

De acordo com Lidio Lopes, a proposta foi amplamente debatida com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e o Instituto de Meio Ambiente do Estado (Imasul). "Esse projeto foi muito discutido com profissionais da UFMS e Imasul. É necessário ter essa acreditação junto ao Inmetro para que as empresas sejam conceituadas e tenham todos os dados legais para emitir esses laudos ambientais”.

Apenas laboratórios com certificação do Inmetro poderão emitir relatórios válidos para fins de medições ambientais no Estado, conforme a lei. Os laudos deverão seguir rigorosos padrões técnicos e incluir identificação e assinatura de profissionais registrados nos respectivos conselhos regionais. O Imasul será responsável por credenciar os laboratórios interessados e disponibilizar em seu site oficial a lista dos estabelecimentos habilitados.

A lei entra em vigor a partir de cinco anos da data da publicação.

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