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MAUS-TRATOS

Condomínios devem comunicar casos de maus-tratos a animais

Os condomínios residenciais deverão afixar, obrigatoriamente, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares de aviso aos moradores

3 maio 2022 - 08h15Heloíse Gimenes
Antônio Vaz é o autor da lei que conscientiza sobre os maus-tratos a animais.
Antônio Vaz é o autor da lei que conscientiza sobre os maus-tratos a animais. - (Foto: Reprodução/ALEMS)
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Entrou em vigor nesta terça-feira (3), a Lei 5.868, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios edilícios a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Síndicos e os administradores, responsáveis pelos condomínios, deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

Os condomínios residenciais deverão afixar, obrigatoriamente, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares com as seguintes informações: “Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades”.

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