
Saiba Mais
- CANCELAMENTO ONLINE
Lei obriga empresas de energia, telefonia e internet de MS a oferecer cancelamento online imediato
- CASA DE LEIS
Projeto que garante cancelamento digital imediato de serviços vai à sanção em MS
- CASA DE LEIS
Deputados aprovam PL que garante cancelamento fácil de serviços por meio virtual em MS
- AGÊNCIA DE NOTÍCIAS
Deputados aprovam projeto sobre cancelamento virtual e homenagens póstumas na ALEMS
O governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta terça-feira (12), a Lei Estadual nº 6.458/2025, que obriga empresas de energia elétrica, telefonia e internet a disponibilizarem a opção de cancelamento de produtos e serviços por meios virtuais.

De autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor imediatamente. O cancelamento poderá ser feito pela internet ou por aplicativos, seguindo regulamentação específica a ser expedida pelo órgão competente.
A lei mantém disponíveis outras formas de encerramento de contrato, como atendimento presencial, por telefone ou canais já oferecidos pelas empresas. O descumprimento da regra poderá gerar penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
Segundo Hashioka, a medida busca eliminar obstáculos frequentemente impostos aos consumidores, como transferências sucessivas de ligação, perguntas excessivas e ofertas insistentes. “O cancelamento virtual irá facilitar o processo e o cliente não precisará passar por aborrecimentos, preservando seus direitos e fortalecendo a justiça nas relações de consumo”, afirmou o parlamentar.
