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DIREITO DO CONSUMIDOR

MS aprova lei que garante cancelamento virtual de serviços

O deputado estadual Roberto Hashioka teve sancionada a Lei 6.458/2025, que garante ao consumidor de Mato Grosso do Sul o direito de cancelar serviços de energia, telefonia e internet de forma virtual, facilitando o processo e evitando práticas abusivas.

12 agosto 2025 - 08h51Adriana Viana
Norma de autoria do deputado Roberto Hashioka assegura encerramento de contratos de energia, telefonia e internet por meio digital
Norma de autoria do deputado Roberto Hashioka assegura encerramento de contratos de energia, telefonia e internet por meio digital
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O governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta terça-feira (12), a Lei Estadual nº 6.458/2025, que obriga empresas de energia elétrica, telefonia e internet a disponibilizarem a opção de cancelamento de produtos e serviços por meios virtuais.

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De autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor imediatamente. O cancelamento poderá ser feito pela internet ou por aplicativos, seguindo regulamentação específica a ser expedida pelo órgão competente.

A lei mantém disponíveis outras formas de encerramento de contrato, como atendimento presencial, por telefone ou canais já oferecidos pelas empresas. O descumprimento da regra poderá gerar penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

Segundo Hashioka, a medida busca eliminar obstáculos frequentemente impostos aos consumidores, como transferências sucessivas de ligação, perguntas excessivas e ofertas insistentes. “O cancelamento virtual irá facilitar o processo e o cliente não precisará passar por aborrecimentos, preservando seus direitos e fortalecendo a justiça nas relações de consumo”, afirmou o parlamentar.

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