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MARCO TEMPORAL

Barroso vota contra marco temporal; placar está em 4 a 2

Barroso entende que a questão da indenização não deve ser tratada nesta ação

31 agosto 2023 - 19h04
Barroso vota contra marco temporal; placar está em 4 a 2
Barroso vota contra marco temporal; placar está em 4 a 2 - (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra o entendimento segundo o qual os indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 1988, na data da promulgação da Constituição. A sessão foi suspensa e será retomado na próxima quarta-feira. Ainda faltam os votos de cinco ministros.

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Barroso entende que a questão da indenização (levantada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin) não deve ser tratada nesta ação. A proposta dos ministros é que os agricultores que adquiriram terras de boa-fé sejam indenizados pelo poder público. No entanto, Barroso adiantou ser favorável à indenização caso a maioria dos ministros entenda que a questão deva ser incluída na tese.

"É razoável prever a quitação dessa indenização por ato ilícito, a ser paga de forma direta mediante pagamento à parte ou depósito judicial, e não por via de precatório. Mas não concordo com o direito de retenção porque isso impossibilitaria a demarcação de terras indígenas, porque a disputa pela demarcação se prolongaria indefinidamente", afirmou.

Para o magistrado, a questão da indenização deve ser enfrentada na próxima ação em pauta no Supremo. A ação em análise agora trata de pedido de reintegração de posse feito por uma fundação estadual ambiental. No caso que será analisado em seguida, um grupo de centenas de agricultores privados pede a anulação de uma portaria que expandiu a terra indígena.

"Não há qualquer questão de indenização em jogo", disse o ministro. "Tampouco se coloca a questão de compensação ou permuta de terras. Não há aqui, nessa ação, agricultores com títulos legítimos de propriedade se contrapondo à expansão de terra indígena, que é o objeto de outra ação."

O que é o Marco Temporal?
O marco temporal é uma tese jurídica que estabelece que terras indígenas só podem ser reconhecidas se estiverem ocupadas pelos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Brasileira. A tese tem gerado controvérsias e é objeto de um julgamento em andamento no STF.

Como está o Julgamento?
O placar atual do julgamento é de 4 votos contrários à tese do marco temporal e 2 a favor. Os ministros que votaram contra são Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Roberto Barroso. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.

Votos e argumentos

Contra o Marco Temporal

Voto Votante Argumento
(1) Edson Fachin Rejeitou a aplicação da tese, argumentando que ela inviabilizaria as demais etnias indígenas.
(2) Alexandre Moraes Acompanhou Fachin, mas propôs uma mediação entre indígenas e produtores rurais, sugerindo indenizações.
(3) Cristiano Zanin Afirmou que a tese ignora os direitos de populações indígenas e os conflitos por terras na história do país.
(4) Roberto Barroso Votou a favor do provimento da ação apresentada pela Funai, defendendo que a proteção do direito à terra aos indígenas ocorre antes do processo de demarcação.

A favor do Marco Temporal

Voto Votante Argumento
(1) Nunes Marques Defendeu a tese, citando riscos à soberania nacional e segurança jurídica.
(2) André Mendonça Também a favor, argumentando que a ausência de um marco temporal poderia criar insegurança jurídica.
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