segov dengue
ASSÉDIO

Audiência debate assédio moral e sexual contra mulheres no ambiente de trabalho

Evento será realizado na próxima terça-feira (24), a partir das 14h, no Plenário Júlio Maia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

18 maio 2022 - 12h10Tavane Ferraresi e Christiane Mesquita
Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (18), a deputada reforçou o convite para o evento. Convido a todos para a audiência pública para debater sobre a importância do combate ao assédio sexual e moral contra as mulheres nos ambientes do trabalho
Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (18), a deputada reforçou o convite para o evento. "Convido a todos para a audiência pública para debater sobre a importância do combate ao assédio sexual e moral contra as mulheres nos ambientes do trabalho" - (FOTO: Luciana Nassar)
Comper

Saiba Mais

No primeiro ano de vigência da Lei 5.699/2021, que instituiu o dia 2 de maio como a data estadual de prevenção e conscientização ao assédio moral e sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, a deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) propõe audiência pública sobre o assunto. O evento será realizado na próxima terça-feira (24), a partir das 14h, no Plenário Júlio Maia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) e contará com a participação de autoridades da área médica, jurídica e judiciária. A audiência pública será transmitida ao vivo e poderá ser acompanhada pela TV ALEMS, Youtube, Facebook e Rádio ALEMS.

Autora da lei, a deputada considera o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho um assunto muito sério que necessita de muita discussão. “Observando as notícias nos jornais e rede sociais, percebemos que essas atitudes infelizmente são muito comuns, especialmente contra as mulheres. Há poucos dias tivemos notícia de uma funcionária de estabelecimento privado, afirmando ser vítima de assédio moral e sexual, mas com medo de denunciar e perder o emprego. Por situações como essa, realizaremos essa audiência pública. Chega de assédio”, disse a parlamentar.

Ao todo, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2021, foram computados 3.049 processos de assédio sexual e 52.936 de assédio moral no país. Somente no primeiro semestre, ocorreram mais de 31 mil denúncias em 347 empresas. Para efeito de comparação, 2019 e 2020 tiveram, ao longo de todo o ano, 12.349 e 12.529 casos respectivamente. “Queremos avançar o debate acerca do assédio sexual, realidade vivenciada pelas mulheres no ambiente de trabalho. Precisamos discutir as causas e efeitos dessas ações praticadas contra trabalhadoras. Além disso, buscaremos entender os mecanismos de denúncia e a garantia do emprego dessas vítimas”, afirmou Mara.

Convite

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (18), a deputada reforçou o convite para o evento. "Convido a todos para a audiência pública para debater sobre a importância do combate ao assédio sexual e moral contra as mulheres nos ambientes do trabalho".

Segundo a parlamentar, participarão do debate o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS), João Marcelo; a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 24ª Região, Cândice Arósio; o psiquiatra Marcos Estevão; a consultora legislativa do Estado, procuradora Doriane Gomes Chamorro; e a advogada Andrea Flores, conselheira federal.

“O assédio sexual por parte de um superior no ambiente de trabalho é um crime, constando inclusive no artigo 216-A do Código Penal. Já em relação ao crime de assédio moral, este já foi definido também pela Câmara Federal. Estaremos debatendo e falando sobre a importância do combate a esse crime e todo e qualquer tipo de assédio”, informou Mara Caseiro.

O que é assédio moral e assédio sexual?

O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A). Já o assédio moral é considerado uma conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o trabalhador, ou servidor público a situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social, e que tenha por efeito pressionar o trabalhador de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego. O comportamento pode ser por ato, palavras, escrito ou gesto.

Banner Whatsapp Desktop