
Pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul, caso um projeto aprovado em primeira votação nesta terça-feira (13) seja definitivamente sancionado.

A proposta, apresentada pelo deputado estadual Lucas de Lima (PDT), recebeu aval dos parlamentares na Assembleia Legislativa e agora segue para segunda votação no plenário.
O Projeto de Lei 00157/2024 estabelece que o reconhecimento da fibromialgia como deficiência será feito com base nos critérios já definidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) — Lei Federal nº 13.146, de 2015. A redação final incorpora uma emenda substitutiva integral, que reforça a compatibilidade com a legislação federal e esclarece o enquadramento legal.
De acordo com a LBI, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo — seja físico, mental, intelectual ou sensorial — quando esse impedimento interage com barreiras do ambiente, limitando a participação plena e em igualdade de condições com os demais.
“O que buscamos é garantir a essas pessoas o direito de acesso a políticas públicas com base em uma legislação já reconhecida nacionalmente. A fibromialgia compromete severamente a qualidade de vida e não pode ser tratada com indiferença”, afirmou o autor do projeto, deputado Lucas de Lima.
Caracterizada por dores musculares crônicas, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas persistentes, a fibromialgia é uma condição complexa que ainda enfrenta obstáculos em termos de diagnóstico e reconhecimento social. Embora não tenha cura, o tratamento é fundamental para controlar os sintomas e oferecer aos pacientes uma vida mais digna e funcional.
Se aprovada em segunda votação, a proposta será encaminhada para análise e possível sanção do governador Eduardo Riedel. Com a sanção, pacientes com fibromialgia no estado poderão passar a ser formalmente reconhecidos como pessoas com deficiência, desde que preencham os critérios legais previstos na LBI, abrindo caminho para acesso ampliado a benefícios sociais, atendimento preferencial e demais garantias legais.
