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25 de novembro de 2025 - 20h34
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POLÍTICA ESTADUAL

Assembleia analisa licença do governador e calamidade em Ivinhema

Projetos autorizam afastamento de Riedel no fim de 2025 e reconhecem calamidade por chuvas intensas em município do interior

25 novembro 2025 - 16h50Christiane Mesquita
Assembleia Legislativa de MS analisa propostas que tratam da licença do governador e calamidade em Ivinhema
Assembleia Legislativa de MS analisa propostas que tratam da licença do governador e calamidade em Ivinhema - Foto: Wagner Guimarães / Arquivo ALEMS
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Duas propostas de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) para o biênio 2025-2026 estão em tramitação e seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Os projetos tratam, respectivamente, do afastamento temporário do governador Eduardo Riedel (PP) e do reconhecimento do estado de calamidade pública no município de Ivinhema.

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Licença do governador - O Projeto de Decreto Legislativo 17/2025 autoriza o governador a se licenciar do cargo entre os dias 29 de dezembro de 2025 e 16 de janeiro de 2026. Durante esse período, ele poderá ausentar-se do Estado e até mesmo do país, conforme prevê o inciso XIII do artigo 63, combinado com o parágrafo 2º do artigo 88 da Constituição Estadual.

Com a licença aprovada, a chefia do Executivo estadual será assumida pelo vice-governador José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PP), que responderá pelas funções administrativas até o retorno de Riedel. Esse tipo de autorização legislativa é um procedimento constitucional, exigido sempre que o governador pretende se ausentar do Estado por mais de 15 dias consecutivos.

Calamidade pública em Ivinhema - Já o Projeto de Decreto Legislativo 18/2025 reconhece o estado de calamidade pública em Ivinhema, município do interior do Estado que foi duramente atingido por chuvas intensas nos últimos dias. A medida se baseia no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000) e permite ao município flexibilizar regras fiscais durante o período emergencial.

De acordo com a proposta, o decreto terá validade máxima de 180 dias ou até que cesse a situação de calamidade, o que ocorrer primeiro. Durante esse prazo, o município deverá seguir rigorosamente as normas de transparência e controle fiscal, com a publicação de todos os atos e despesas emergenciais em seu Portal da Transparência.

O reconhecimento do estado de calamidade permite ao município, por exemplo, solicitar recursos emergenciais, renegociar prazos e suspender limites de gastos previstos na legislação fiscal, agilizando ações de recuperação. Com a aprovação dos projetos pela CCJR e, posteriormente, pelo plenário da Assembleia, os decretos legislativos entram em vigor a partir da data de publicação.

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