
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 72/2024, que obriga entidades públicas ou privadas que atuam com crianças e adolescentes a apresentar certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores como condição para receber recursos públicos estaduais.

A proposta é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) e foi aprovada na sessão plenária desta quarta-feira, 10, com 19 votos favoráveis. Agora, segue para Redação Final antes de ser encaminhada para sanção governamental.
Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é fortalecer a proteção de crianças e adolescentes em instituições que recebem recursos do Estado, em alinhamento com as recentes alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/1990.
Medida preventiva e de segurança
De acordo com o texto aprovado, todas as instituições sociais que desenvolvem atividades com menores — sejam elas públicas ou privadas — deverão apresentar as certidões de antecedentes criminais dos seus funcionários e colaboradores a cada seis meses. A exigência vale tanto para instituições que recebem verba pública diretamente quanto para aquelas conveniadas ou parceiras do Estado.
“É uma medida preventiva, necessária para resguardar os direitos das crianças e adolescentes e também a integridade das instituições que lidam com esse público. Queremos garantir que os recursos públicos sejam destinados a entidades idôneas e comprometidas com a segurança e bem-estar dos menores”, afirmou Hashioka.
Alinhamento com o ECA e com a transparência
O projeto também tem como base as mudanças mais recentes no ECA, que reforçam a necessidade de fiscalização e controle sobre instituições que atuam diretamente com a infância e a adolescência. A proposta busca oferecer maior transparência no uso de verbas públicas e fortalecer o controle social sobre entidades que recebem repasses do governo estadual.
Além de prevenir riscos, a nova regra poderá contribuir para que as instituições revisem periodicamente os perfis de seus colaboradores, mantendo um ambiente mais seguro para o público atendido.
A atualização semestral das certidões deverá ser mantida em arquivo pelas entidades e ficará à disposição dos órgãos de controle e fiscalização do Estado.
Próximos passos
Com a aprovação em segunda discussão, o Projeto de Lei 72/2024 segue agora para a Redação Final. Após esse trâmite, será encaminhado ao governador Eduardo Riedel, que poderá sancionar a proposta e transformá-la em lei.
Caso entre em vigor, a nova regra deverá ser observada por escolas comunitárias, projetos sociais, ONGs, centros de convivência, associações e demais instituições que mantêm vínculos com o poder público estadual e atuam com o público infantojuvenil.
