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LEI ESTADUAL

Associação de Produtores do Assentamento Almanara é declarada de utilidade pública estadual

Lei de autoria do deputado Caravina permitirá mais investimentos e acesso a emendas parlamentares para ampliar ações sociais e de apoio à agricultura familiar em Brasilândia

15 agosto 2025 - 08h50Fernanda Kintschner
Autor da proposta, deputado Caravina ressalta que a medida trará benefícios significativos à associação
Autor da proposta, deputado Caravina ressalta que a medida trará benefícios significativos à associação - Foto: Luciana Nassar

A partir desta sexta-feira, 15 de agosto, a Associação de Produtores do Assentamento Almanara (APFA), com sede no Município de Brasilândia, passa a ser oficialmente reconhecida como de Utilidade Pública Estadual. A medida foi sancionada pela Lei Estadual nº 6.460 de 2025, de autoria do deputado Caravina (PSDB).

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A APFA, fundada em 6 de junho de 2010, é uma entidade privada sem fins lucrativos que tem se destacado pelo seu trabalho de apoio à agricultura familiar. A associação oferece suporte aos produtores rurais e desenvolve ações sociais voltadas para famílias em situação de vulnerabilidade social na região.

De acordo com o deputado Caravina, o reconhecimento da APFA como de Utilidade Pública Estadual trará benefícios significativos à associação, permitindo o acesso a mais investimentos e a possibilidade de receber emendas parlamentares, ampliando sua capacidade de ação. “Esse reconhecimento permitirá que a Associação tenha acesso a mais investimentos, melhorias e a possibilidade de receber emendas parlamentares para ampliar sua atuação. A Associação faz um trabalho importante com os produtores rurais e também realiza ações sociais voltadas às pessoas carentes do município. Esse reconhecimento vai beneficiar diretamente a comunidade”, afirmou Caravina.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e representa um marco para o fortalecimento da APFA e sua contribuição contínua para o desenvolvimento da agricultura familiar e do apoio social em Brasilândia.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado – leia aqui.

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