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DECISÃO NO STF

Repactuação da Lava Jato

Ministro André Mendonça homologa acordos de leniência da Lava Jato, agora aguardando análise do plenário do STF

15 agosto 2025 - 12h35Lavínia Kaucz
Ministro André Mendonça homologou a repactuação dos acordos de leniência da Lava Jato, com julgamento virtual a ser realizado pelo STF.
Ministro André Mendonça homologou a repactuação dos acordos de leniência da Lava Jato, com julgamento virtual a ser realizado pelo STF. - Gustavo Moreno/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a repactuação dos acordos de leniência firmados na operação Lava Jato entre as empreiteiras, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão será agora submetida ao plenário da Corte, que realizará um julgamento virtual entre sexta-feira, 15, e a próxima sexta-feira, 22.

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A proposta de renegociação foi apresentada em setembro de 2024, em resposta a uma ação movida pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade, que questionam os termos dos acordos anteriores. Mendonça avaliou que os novos termos atendem ao interesse público e garantem uma “solução célere, efetiva e pacífica” para o caso, mantendo a “aplicação justa e objetiva do direito”.

Em seu voto, o ministro ressaltou que a repactuação não inclui descontos nas dívidas principais das empresas, mas sim concessões acessórias. Além disso, as condenações de executivos por corrupção e lavagem de dinheiro não foram alteradas.

Com a homologação, a suspensão das sanções por descumprimento das obrigações financeiras dos acordos de leniência, que havia sido determinada em fevereiro do ano passado, será derrubada. A medida foi tomada em decorrência da conciliação do caso.

O novo acordo traz medidas como a isenção da multa moratória de 2% sobre dívidas vencidas, a possibilidade de usar prejuízo fiscal para abater até 50% do saldo devedor e uma nova renegociação do cronograma de pagamento conforme a capacidade das empresas. Também foi acordado a troca do índice de correção das dívidas da Selic para o IPCA até maio de 2024, com a Selic voltando a ser utilizada após a assinatura dos termos aditivos.

As sete empresas envolvidas no acordo são UTC Participações S.A, Braskem S.A., OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações S.A. e Odebrecht. Os partidos autores da ação alegam que os acordos são excessivamente favoráveis às empresas e foram firmados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, que estabeleceu regras sistematizadas para a negociação. Além disso, apontam possíveis abusos por parte do Ministério Público Federal na condução do processo.

A decisão de Mendonça segue agora para análise do plenário do STF, que pode ratificar ou modificar os termos da repactuação.

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