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POLÍTICA

André Mendonça decide que investigados da CPI do INSS não são obrigados a depor

Ministro do STF autoriza dispensa de interrogatório de Antônio Carlos Camilo Antunes e Maurício Camisotti, citando direito à não autoincriminação

15 setembro 2025 - 17h35Aguirre Talento e Levy Teles
O ministro André Mendonca assinou decisão desobrigando investigados de irem prestar depoimento na CPI do INSS
O ministro André Mendonca assinou decisão desobrigando investigados de irem prestar depoimento na CPI do INSS - (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta segunda-feira (15) que os investigados por supostos desvios no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não têm obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional.

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A decisão atinge especificamente o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e o empresário Maurício Camisotti, que foram presos na semana passada em operação autorizada pelo próprio Mendonça. Eles estavam convocados para depor nesta semana, mas a sessão foi cancelada após a defesa solicitar dispensa.

O entendimento do ministro indica que outros investigados podem recorrer ao mesmo direito de não participar das audiências, o que pode limitar o andamento da CPI. André Mendonça citou a jurisprudência do STF, que considera inconstitucional a condução coercitiva e garante aos investigados o direito de não autoincriminação.

“Desde então, é uniforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, escreveu o ministro.

Ele ressaltou que mesmo diante de graves fatos sob investigação, o direito ao silêncio e ao não comparecimento deve ser preservado. “Ante o exposto, em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e segundo a orientação que tenho sistematicamente adotado em casos análogos, comunico à Polícia Federal a formalização do exercício, pelos investigados, do direito ao não comparecimento às audiências na d. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, razão pela qual resta inviabilizado o seu deslocamento, em observância ao direito fundamental à não autoincriminação e seus consectários”, concluiu.

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