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EM BATAYPORÃ

ALEMS poderá declarar calamidade pública no município de Batayporã

A declaração dessa situação é prevista no Projeto de Decreto Legislativo 8/2022, apresentado pela Mesa Diretora na sessão ordinária desta quinta-feira (28)

28 abril 2022 - 14h21Osvaldo Júnior
Projeto que prevê o reconhecimento do estado de calamidade pública em Batayporã foi apresentado pela Mesa Diretora
Projeto que prevê o reconhecimento do estado de calamidade pública em Batayporã foi apresentado pela Mesa Diretora - (Foto: Luciana Nassar)
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Prejudicada por fortes chuva no início deste mês, Batayporã, a 312 quilômetros de Campo Grande, pode ter a ocorrência do estado de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A declaração dessa situação é prevista no Projeto de Decreto Legislativo 8/2022, apresentado pela Mesa Diretora na sessão ordinária desta quinta-feira (28).

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Na justificativa do projeto, é informado que o prefeito de Batayporã, Germino da Roz Silva, baixou o Decreto 33, de 6 de abril de 2022, declarando situação de emergência em todo território do município pelo período máximo de 180 dias.

“Sensibilizada com a séria situação de calamidade que o município de Batayporã enfrenta em razão dos sérios danos causados pela forte chuva, afetando de forma direta e intensa os setores social e ambiental daquela região, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, por sua Mesa Diretora, apresenta esta proposição legislativa com o objetivo de reconhecer o estado de calamidade pública decretado pelo prefeito municipal”, afirma a Mesa Diretora.

O reconhecimento do estado de calamidade público é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O município de Batayporã deverá observar as regras determinadas nessa lei e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.

Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência do município.

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