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05 de outubro de 2025 - 21h45
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NACIONAL

AGU notifica Meta por anúncios ligados à adulteração de bebidas alcoólicas

Governo cobra que Facebook e Instagram retirem do ar conteúdos que vendem lacres, rótulos e garrafas usados em falsificações com metanol

5 outubro 2025 - 18h20Gabriel Hirabahasi
Sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília.
Sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília. - (Foto: Daniel Estevão/Ascom AGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a empresa Meta, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, exigindo medidas imediatas para bloquear e remover conteúdos que promovam a venda ilegal de materiais usados na adulteração de bebidas alcoólicas, como lacres, tampas, rótulos e garrafas.

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A notificação ocorre em meio ao aumento dos casos de intoxicação por metanol no país. De acordo com o Ministério da Saúde, até a manhã deste domingo (5), 195 casos foram registrados, com 14 confirmações e 13 mortes em investigação.

O documento foi enviado pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, órgão vinculado à AGU, que concedeu à empresa 48 horas para apresentar as medidas adotadas para identificar e remover os conteúdos ilícitos. Caso o prazo não seja cumprido, a Meta poderá ser alvo de ações judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal, segundo o governo.

A ação da AGU foi motivada por uma reportagem da BBC Brasil, publicada na sexta-feira (3), que revelou um mercado clandestino de insumos para falsificação de bebidas nas redes sociais. Esses produtos — incluindo rótulos de marcas conhecidas e falsos selos da Receita Federal — são vendidos em larga escala e com entrega para todo o país, segundo a investigação.

Em nota, a AGU afirmou:

“Os anúncios oferecem produtos de marcas conhecidas e até falsos ‘selos da Receita Federal’, com entrega em todo o país e venda em larga escala para grupos e comunidades com milhares de participantes.”

O órgão destacou ainda que essa prática viola normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo configurar crime contra a saúde pública, conforme o artigo 272 do Código Penal.

A Procuradoria lembrou que a Meta tem o dever de monitorar e coibir práticas ilegais em suas plataformas, conforme estabelece o Marco Civil da Internet e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia em relação ao conteúdo publicado.

Segundo o comunicado, a omissão da empresa na moderação de conteúdos ilegais contraria suas próprias políticas internas, que proíbem a venda de produtos falsificados ou que possam ser usados para atividades ilícitas.

“A inércia na moderação desses conteúdos contraria as próprias políticas da plataforma, que proíbem expressamente a venda de produtos ilegais e de materiais destinados à falsificação”, destacou a AGU.

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