
A conta não fechava. Na prestação oficial entregue à Justiça Eleitoral, a campanha de Agnaldo dos Santos Souza, o Agnaldo Zorba (PSDB), informava ter gasto R$ 7.820,80. Mas só com combustível, segundo as provas reunidas pelo Ministério Público, foram R$ 10.148,94. Os valores estavam em planilhas, notas fiscais e mensagens de aplicativo, todas obtidas pela Polícia Federal com autorização judicial. Os abastecimentos, mais de 1,7 mil litros de gasolina, foram feitos em nome do candidato e usados para favorecer eleitores.
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou o caso. A sentença assinada pelo juiz Glauber José de Souza Maia, da 25ª Zona Eleitoral, cassou o diploma de Zorba. Eleito em 2024 com 463 votos para a Câmara Municipal de Iguatemi, o vereador perdeu o mandato. A decisão determinou também a nulidade dos votos recebidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário no município.
De acordo com a ação proposta pelo promotor eleitoral Fabio Adalberto Cardoso de Morais, o combustível foi oferecido como benefício a eleitores durante a campanha, configurando vantagem indevida. Os documentos revelam uma discrepância de 129% entre os gastos declarados e os valores reais usados pela campanha.
As provas foram obtidas a partir de uma investigação que incluiu busca e apreensão em um posto de combustíveis da cidade. As planilhas apreendidas indicavam o nome do candidato como responsável pelo abastecimento de veículos vinculados à sua campanha. As mensagens de aplicativo reforçaram a suspeita.
A defesa do vereador alegou que as provas seriam inválidas, por quebra de sigilo e falta de vínculo com a campanha. O juiz rejeitou os argumentos. Considerou que os dados foram coletados de forma lícita e que estavam armazenados em local público, acessível, com toda a cadeia de custódia digital preservada.
Para o magistrado, as provas foram “robustas e inequívocas”. Na sentença, destacou que o uso de recursos não declarados, ainda mais quando usados para oferecer vantagem material a eleitores, compromete a igualdade entre os candidatos e fere a moralidade administrativa. Para ele, a conduta ultrapassa o mero erro contábil e compromete a legitimidade do voto.
Com a cassação, Zorba fica sujeito às penalidades previstas na legislação eleitoral, incluindo a possibilidade de se tornar inelegível por até oito anos. A decisão ainda pode ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que poderá confirmar ou reformar a sentença.

