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Nesta segunda-feira (25/10) foi ratificada a recondução de José Eduardo Chemin Cury como juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul por mais dois anos. A decisão é do presidente Jair Bolsonaro e será publicada no Diário Oficial da União de amanhã.

Cury foi nomeado em 2019, quando substituiu o advogado Juliano Tannus, que se tornou ministro titular. O advogado José Eduardo Cury foi reconduzido ao TRE como juiz conforme a Constituição Federal prevê no artigo 121, parágrafo 2º, já que trabalhou apenas dois anos como juiz efetivo: “Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos".
Mini currículo
José Eduardo Chemin Cury é advogado militante e sócio do Escritório Jurídico Pradebon, Cury & Luna Advogados Associados; pós-graduado em Direito Administrativo (UNAES) e Constitucional (PUC/SP), e pós-graduado em Direito Eleitoral.
Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais
De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por 7 juízes, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Ainda, de acordo com o mandamento constitucional, os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
