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Durante uma audiência sobre a Lei do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas, juízes auxiliares do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disseram que qualquer decisão precisa seguir normas de direitos humanos. Segundo o juiz Diego Veras, que conduz as negociações, “o Brasil pode ser condenado por manter a ideia de um marco temporal”. Ele explicou que, se o país não se alinhar com convenções internacionais, corre o risco de enfrentar sanções econômicas e comerciais.

Veras lembrou que o STF já decidiu que não existe marco temporal para a demarcação de terras indígenas e sugeriu que a comissão que discute a lei se concentre em três pontos principais. O primeiro é a compensação para proprietários de terras, que pode ser feita por reassentamento, pagamento pela União ou troca de terras. Outros temas incluem o direito dos proprietários de manter a posse da terra até a indenização ser paga e a possibilidade de “posse indireta”, que permite o uso da terra mesmo sem posse completa.
Essas sugestões, segundo Veras, são fundamentais para que o Brasil fique em sintonia com as práticas internacionais. “Não adianta o Brasil criar uma regra que não seja compatível com o que outros países já fazem”, afirmou.
Convenções internacionais e direitos dos povos indígenas - O juiz Lucas Faber, também auxiliar de Gilmar Mendes, lembrou que o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece normas de proteção para os povos indígenas. Ele destacou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que julga casos de direitos humanos na América Latina, não reconhece a ideia de marco temporal. Faber mencionou que a exploração econômica de terras indígenas já foi permitida pela Corte em alguns casos, mas sempre com condições rigorosas. Segundo ele, o assunto ainda é “tabu” no Brasil, mas precisa ser discutido seriamente.
As discussões e o julgamento dessas questões podem avançar no STF nas próximas semanas. A ideia é que o Brasil desenvolva uma legislação que respeite os direitos dos povos indígenas e siga as convenções internacionais.
