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DECISÃO

"Uso de câmera em policiais penais pode prejudicar à saúde mental dos agentes", diz sindicato

O Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinsap/MS) se manifestou sobre a decisão

5 fevereiro 2022 - 11h50Da Redação
A medida vale para o Centro Agroindustrial da Gameleira
A medida vale para o Centro Agroindustrial da Gameleira - (Foto: Divulgação)
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Após a decisão do juiz Albino Coimbra Neto, magistrado Corregedor dos Presídios de Campo Grande, onde determinou que os agentes penitenciários do Centro Agroindustrial da Gameleira utilizassem câmeras corporais dentro de seu ambiente de trabalho, o Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinsap/MS) se manifestou sobre a decisão, alegando que poderia trazer prejuízo a saúde mental dos servidores.

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"O SINSAP/MS aponta que existem muitas outras demandas elementares para o sistema prisional que não são solucionadas por falta de recursos, que vão desde uma simples tela de proteção para impedir arremessos de matérias ilícitos e acessos de drones dentro das unidades até os materiais de segurança necessários para o exercício da atividade no serviço penitenciário", destacou a nota.

O sindicato ainda reforça que já existem câmeras de segurança dentro e fora dos presídios, "sempre em lugares estratégicos, sendo completamente desnecessário acoplar câmeras no corpo dos policiais penais, pois isto só irá trazer prejuízo à saúde mental destes servidores".

Como já noticiado pelo portal A Crítica na última quinta-feira (3), para o juiz, a iniciativa pretende ser um divisor de águas, pois, a partir do uso desta tecnologia, será possível acompanhar, por imagens, tudo o que acontece no presídio. A medida levou em consideração o exemplo do estado de São Paulo, que adotou em fevereiro de 2021 as câmeras corporais para uso de sua corporação militar. Os equipamentos são acoplados aos uniformes dos policiais e as imagens são transmitidas em tempo real para uma central responsável pelo armazenamento e manejo das mídias geradas.

O juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande
"A captação de imagens contribui para a instrução complementar do processo administrativo disciplinar", diz o juiz

"A captação de imagens contribui para a instrução complementar do processo administrativo disciplinar, uma vez que as gravações poderão ser requisitadas pela comissão, nos termos do art. 106, §4o do Decreto Estadual 12.140/2006 (Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais – RIBUP). Do mesmo modo poderão ser requisitadas por este juízo para instrução e análise de faltas disciplinares, submetidas à sua apreciação", explicou o juiz Albino Coimbra.

"É indispensável ressaltar que a suposta decisão judicial é inconstitucional. O Judiciário tem apenas a competência de aplicar as leis existentes no caso concreto. É competência do Legislativo e do Executivo, editar estatutos para os servidores, elencando novas regras, deveres e direitos dos agentes públicos. Além disso, a arbitrária decisão despreza princípios elementares relativos à privacidade e à intimidade, pois os policiais penais permanecerão sendo vigiados durante todo seu período de trabalho, inclusive em suas salas dentro do presídio, em banheiros etc. O fato ainda é um grave atentado à dignidade do preso", finaliza a nota da Sinsap/MS.

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