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Nove trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de trabalho escravo em três propriedades rurais, localizadas nos municípios de Corumbá e Porto Murtinho, na região do Pantanal de Mato Grosso do Sul, durante operação conjunta conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Auditoria-fiscal do Trabalho, e realizada entre os dias 11 e 22 de julho.
Um idoso, de nacionalidade paraguaia, foi encontrado em condições de extrema vulnerabilidade. Embora diversos outros trabalhadores atuassem ali sem os devidos registros em carteira e outros direitos, como FGTS e férias, o idoso estrangeiro era o único mantido pelo empregador em um alojamento extremamente precário, dividindo espaço com animais e com agrotóxicos.

Em depoimento, ele relatou estar nestas condições há mais de 20 anos, e antes da Fazenda Matão, trabalhou na Fazenda São Francisco, do mesmo proprietário. O idoso e parte dos trabalhadores bebiam água com resíduos sólidos, e precisavam custear a própria alimentação. Caso consumissem carne fornecida pela fazenda, um valor era descontado da remuneração mensal, de R$ 1,5 mil.
O grupo tinha acesso à cidade mais próxima, Bonito (MS), apenas uma vez ao mês, e era conduzido na carroceria de um caminhão da fazenda em uma estrada de chão, por mais de 130 quilômetros, com visibilidade severamente prejudicada pela poeira.
Após o flagrante, o MPT e a DPU convocaram o empregador, proprietário da Fazenda da Matão, e seus representantes jurídicos, para uma audiência administrativa, realizada na sede da Promotoria de Justiça de Bonito.
Os advogados do fazendeiro recusaram o acordo proposto pelas instituições, prevendo o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador, calculadas pela Auditoria-fiscal do Trabalho, valores relacionados à FGTS, férias e 13º, que não foram pagos pelo empregador durante todo o vínculo, ou seja, que ele recebesse pouco mais de R$ 84 mil pelos serviços prestados na propriedade ao longo desse período.
Uma indenização, no valor de R$ 75 mil, equivalente a 50 vezes o salário do trabalhador, também deve ser paga a título de danos morais individuais, e a fim de reparar a grave lesão à sua dignidade.
Trabalho escravo contemporâneo em Mato Grosso do Sul
O número de vítimas do trabalho análogo ao de escravo em Mato Grosso do Sul no ano de 2022 já é quase equivalente ao registrado ao longo de 2021. Até o dia 21 de julho, 72 trabalhadores foram resgatados, conforme relatório da Auditoria-fiscal do Trabalho em Mato Grosso do Sul, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, do governo federal. Durante todo o ano passado, 81 trabalhadores foram flagrados laborando em condições degradantes.
