
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em decisão publicada nesta semana, que é legal o uso de software policial para rastrear pornografia infantil em redes de compartilhamento abertas. A análise foi feita pela Sexta Turma, que negou o pedido da defesa de um dentista de Mato Grosso do Sul investigado por armazenar imagens ilegais de crianças e adolescentes.
O caso começou a ser investigado em 2023, no âmbito da Operação Predador, conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A corporação utilizou o CRC (Child Rescue Coalition) — um software internacional de uso restrito a agentes públicos — para identificar o endereço de IP do suspeito em uma rede P2P, usada para compartilhar arquivos entre usuários.
Com os dados coletados pela ferramenta, a polícia conseguiu mandado de busca. Durante a operação, encontrou equipamentos com imagens de pornografia infantil. A defesa alegou que o rastreamento sem autorização judicial violaria o direito à privacidade do acusado e pediu o trancamento da ação penal.
Mas o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, rejeitou os argumentos. Para ele, o software atua em ambiente virtual público, onde qualquer usuário tem acesso e compartilha arquivos voluntariamente. Por isso, segundo o relator, não é necessária autorização judicial prévia para o rastreamento de IPs.
“A ronda virtual não é infiltração policial. O software apenas identifica o que está disponível em redes públicas”, afirmou Schietti. A infiltração, explicou o ministro, exige atuação de agente disfarçado em ambiente fechado, o que não se aplica ao caso.
A decisão do STJ, publicada no final de outubro de 2025, confirma a validade das provas e reforça que a polícia pode usar tecnologias de rastreamento em investigações de crimes digitais, desde que respeitados os limites da lei. O nome do investigado não foi revelado porque o processo corre em sigilo judicial.
