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30 de outubro de 2025 - 13h18
OPERAÇÃO PREDADOR

STJ valida uso de software internacional em investigação de pornografia infantil em MS

Decisão reconhece legalidade de rastreamento virtual feito pela Polícia Civil na Operação Predador

30 outubro 2025 - 10h15Ricardo Eugenio
STJ valida uso de software policial em redes abertas para investigar pornografia infantil; decisão envolve caso de MS.
STJ valida uso de software policial em redes abertas para investigar pornografia infantil; decisão envolve caso de MS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em decisão publicada nesta semana, que é legal o uso de software policial para rastrear pornografia infantil em redes de compartilhamento abertas. A análise foi feita pela Sexta Turma, que negou o pedido da defesa de um dentista de Mato Grosso do Sul investigado por armazenar imagens ilegais de crianças e adolescentes.

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O caso começou a ser investigado em 2023, no âmbito da Operação Predador, conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A corporação utilizou o CRC (Child Rescue Coalition) — um software internacional de uso restrito a agentes públicos — para identificar o endereço de IP do suspeito em uma rede P2P, usada para compartilhar arquivos entre usuários.

Com os dados coletados pela ferramenta, a polícia conseguiu mandado de busca. Durante a operação, encontrou equipamentos com imagens de pornografia infantil. A defesa alegou que o rastreamento sem autorização judicial violaria o direito à privacidade do acusado e pediu o trancamento da ação penal.

Mas o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, rejeitou os argumentos. Para ele, o software atua em ambiente virtual público, onde qualquer usuário tem acesso e compartilha arquivos voluntariamente. Por isso, segundo o relator, não é necessária autorização judicial prévia para o rastreamento de IPs.

“A ronda virtual não é infiltração policial. O software apenas identifica o que está disponível em redes públicas”, afirmou Schietti. A infiltração, explicou o ministro, exige atuação de agente disfarçado em ambiente fechado, o que não se aplica ao caso.

A decisão do STJ, publicada no final de outubro de 2025, confirma a validade das provas e reforça que a polícia pode usar tecnologias de rastreamento em investigações de crimes digitais, desde que respeitados os limites da lei. O nome do investigado não foi revelado porque o processo corre em sigilo judicial.

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