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PRIMEIRO SEMESTRE

Seis pessoas são autuadas em MS por criação de animais silvestres

Com relação à quantidade de animais, foram apreendidos 35 animais nestes primeiros seis meses de 2022 e foram apreendidos somente quatro no mesmo período de 2021

6 julho 2022 - 11h55Da Redação
Aves apreendidas pela PMA
Aves apreendidas pela PMA - (Foto: Divulgação)

Houve um aumento no número de infrações por criação de animais silvestres no primeiro semestre deste ano, conforme os dados da Polícia Militar Ambiental (PMA). Foram seis pessoas autuadas, número superior ao mesmo período do ano de 2021, quando foram autuadas somente quatro pessoas. Com relação à quantidade de animais, foram apreendidos 35 animais nestes primeiros seis meses de 2022 e foram apreendidos somente quatro no mesmo período de 2021.

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Esse aumento com relação a quantidade de animais apreendidos é devido a algumas apreensões de criadores de pássaros, em que se apreendem diversas aves com um único criador, como no caso de uma ocorrência em fevereiro em Corumbá, quando foram apreendidas 24 aves com um infrator.

Ressalta-se que esse número não envolve animais apreendidos pelo tráfico e vítimas de caça. São casos em que não havia comércio, mas somente a criação. Foram aplicadas multas que perfizeram R$ 40 mil, número também superior ao mesmo período de 2021, em que o valor foi de R$ 13.200,00. Os valores de multas são por quantidade animal apreendido.


Aves apreendidas pela PMA

Iniciativa - Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientado à população, trabalho este, que vem realizando há mais 35 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.

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