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24 de dezembro de 2025 - 18h14
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SISTEMA PRISIONAL

Mais de 150 presos terão direito à saidinha de Natal e Ano-Novo em Campo Grande

Benefício atinge internos do semiaberto e aberto; condenados por crimes graves ficam de fora

24 dezembro 2025 - 16h25Douglas Vieira
Agepen confirma liberação temporária de presos do regime semiaberto e aberto durante o Natal e o Ano-Novo em Campo Grande.
Agepen confirma liberação temporária de presos do regime semiaberto e aberto durante o Natal e o Ano-Novo em Campo Grande. - Foto: Divulgação

Ao menos 159 detentos terão direito à chamada “saidinha de Natal” em Campo Grande, benefício que também contempla o período de Ano-Novo. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (24) pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

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De acordo com o órgão, a 2ª Vara de Execução Penal autorizou a saída temporária, entre os dias 24 e 26 de dezembro, de 138 homens e 10 mulheres que cumprem pena em regime semiaberto. Além desse grupo, 11 mulheres em regime aberto poderão deixar as unidades prisionais no período de 24 de dezembro a 2 de janeiro.

Outro grupo de internos e internas do regime semiaberto também foi autorizado a sair entre os dias 31 de dezembro e 2 de janeiro, em razão das festas de fim de ano.

A Agepen reforçou que presos pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, não terão acesso ao benefício. Apesar de o Diário Oficial da União ter publicado, na terça-feira (23), decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedendo indulto natalino e comutação de pena, o texto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Também estão impedidos de receber o benefício detentos condenados por crimes hediondos e equiparados, como tortura, terrorismo e tráfico de drogas, além de crimes contra a administração pública, em determinadas situações, violência contra a mulher, crimes sexuais e ambientais.

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