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Apesar de já ter sido abolido há muito tempo, ainda existem pessoas que estão atuando em trabalhos análogos a escravidão no Mato Grosso do Sul. Segundo informações do Procurador Regional do Trabalho, Jonas Ratier Moreno, ao programa Giro Estadual de Notícias do Grupo Feitosa de Comunicação desta quinta-feira (23), de janeiro até dezembro de 2021, o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT/MS), resgatou 67 pessoas nessas condições.

“É uma superexploração. Identificados como elementos como jornada exaustiva, situações degradantes que aquela pessoa está submetida. Um caso muito típico que é visual são as instalações das pessoas morando em barracos de lona, além da jornada excessiva de trabalho. Esses elementos configuram o que a lei fala sobre essas condições. Há uma rede de denúncias que podem ser feitas para combater o trabalho escravo no Estado”, destaca.
Recentemente o MPT/MS conseguiu regularizar o pagamento de verbas rescisórias a 15 trabalhadores resgatados, em dezembro do ano passado, na zona rural do município de Nioaque, a 180 km de Campo Grande.
O grupo irá receber, da então empregadora, uma agropecuarista, as verbas rescisórias relativas à contratação para limpeza de um pasto. Cada trabalhador resgatado também irá embolsar outros R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. Somada, a reparação a ser paga pela agropecuarista, que é arrendatária da fazenda onde os trabalhadores foram resgatados, soma cerca de R$ 150 mil.
O procurador regional do trabalho, Jonas Ratier Moreno em entrevista ao Giro Estadual de Notícias
“Hoje temos o caso clássico de bolivianos, paraguaios, haitianos, venezuelanos, indigenas e etc. No ano passado na colheita da mandioca, a maioria era indígena. A vítima precisa do posto de trabalho. Mas esse trabalho deve ser oferecido com as regras que são estabelecidas. Não pode ter na cadeia de produção a exploração do trabalhador. Cada perfil deve ter um tratamento especifico”, explica.
Nesse caso que aconteceu na zona rural de Nioaque, os trabalhadores foram recrutado nas pequenas cidades de Bela Vista e Jardim, em Bella Vista Norte, no Paraguai. O grupo era composto majoritariamente por imigrantes de origem paraguaia, dentre eles menores de 18 anos de idade. Conforme registros desta força-tarefa que atuou no resgate, além de robustos depoimentos prestados pelos próprios empregados, eles laboravam sem condições básicas de higiene e segurança, ou registro formal.
Ficou ajustado o pagamento de parcos R$ 60 por dia pelo labor exercido de segunda-feira a sábado, das 5h30 às 11h e das 13h às 16h30, que deveriam ser acertados ao final do mês.
“São três esferas de punição. A primeira é de ordem administrativa, que haverá autuação do MPT. Se comprovado que houve a situação de trabalho análogo a escravidão, essa pessoa vai ser inscrita no cadastro de pessoas que foram encontradas explorando pessoas. Isso impedirá dele ter créditos nos bancos, por exemplo. A segunda é penal/criminal. Ele vai ser enquadrado no artigo 149 do Código Penal. E o terceiro, que é da esfera civil trabalhista. Ele vai sofrer uma demanda do MPT, para buscar um comando judicial para que aquela conduta não mais se repita, além de poder ser condenado a danos morais coletivos”, explica.
